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Nathan Kirshner Tatsch, homem trans, pediu na Justiça a alteração do nome feminino em seus documentos e promotor afirmou que pedido "contraria o ordenamento jurídico". Em seu parecer, ainda considerou a cirurgia de mudança de sexo "um crime" e meramente "cosmética"
Por Redação
O promotor Iácio de Carvalho Neto, do Ministério Público do Paraná, negou, em parecer enviado à Vara de Registros Públicos de Curitiba no último dia 12, um parecer negando um pedido de um homem transgênero para alterar seu nome em seus documentos. O promotor considerou o pedido "absurdo" e considerou que ele "contraria o ordenamento jurídico".
"O pedido de mudança de gênero feminino para masculino contraria frontalmente o ordenamento jurídico, sendo juridicamente impossível, eis que o gênero de cada indivíduo é determinado pelo médico no momento do nascimento, não sendo passível de alteração posterior", escreveu.
Nathan Kirshner Tatsch, que nasceu em um corpo feminino mas sempre se identificou como homem, é reconhecido publicamente pelo seu nome masculino e pela sua identidade de gênero.
No parecer, o promotor diz ainda que o pedido é ainda "mais absurdo" pelo fato de Nathan não ter feito a cirurgia de mudança de sexo - algo que, para ele, ainda sim não seria o suficiente para mudar os nomes nos documentos, já que a cirurgia representaria um "crime" e seria apenas "cosmética".
"Ainda que a requerente venha a realizar a cirurgia para a troca de sexo, essa cirurgia irá lhe atribuir um sexo que não tem e nem poderá ter, pois trata-se de uma cirurgia cosmética, não alterando seu sexo jurídico, não havendo que se falar em sexo masculino, eis que não há mudança completa dos órgãos internos, mas uma mudança meramente externa", assinalou, completando ainda que o procedimento pode ser considerado um crime já que "pode acarretar na inutilização permanentemente da função reprodutora".
O advogado Vítor Leme, que representa Nathan, diz que o caso ainda não foi decidido pela Justiça, mas que a manifestação do promotor não era esperada. "Essa manifestação me chocou por isso, mas conversando com outros colegas, eles falaram que essa manifestação é recorrente na Vara de Registros Públicos".
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar em breve a possibilidade jurídica de mudança de nome para transgêneros. Um direito recente conquistado pela população trans é o decreto 8.727, de abril de 2016, assinado pela ex-presidenta Dilma Rousseff, que autoriza o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis ou transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.