Empresa aluga ambulância de forma ilegal para fugir do trânsito em SP

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Por R$200, qualquer pessoa pode alugar uma ambulância para chegar mais rápido ao trabalho passando nos faróis vermelhos, corredores de ônibus ou mesmo ligando a sirene para que outros motoristas abram o caminho. Veículos que deveriam ser usados somente para emergência ainda prestam serviços em festas e eventos  Por Redação  Uma empresa especializada em serviços hospitalares e emergência está alugando ambulâncias para motoristas que queiram escapar do trânsito em São Paulo. O flagrante foi dado pelo repórter Agostinho Teixeira, da Rádio Bandeirantes. A reportagem teve acesso a um cartão da empresa que, além de remoções hospitalares, oferece serviços para eventos, festas e jogos. O jornalista, então, fingiu ser um cliente interessado e entrou em contato com a companhia. Na conversa, confirmou que eles alugam ambulâncias para qualquer um que queira, por exemplo, chegar mais rápido a um trabalho ou compromisso. Um serviço de transporte padrão, com motorista e sem enfermeiros, para ida e volta, sai em torno de R$200. Na conversa, o atendente da empresa diz que é feito de tudo para que o cliente chegue ao seu compromisso no horário esperado e, para isso, são usadas todas as vantagens de uma ambulância: transitar em corredores de ônibus, passar em faróis fechados e até mesmo ligar a sirene para que outros motoristas abram o caminho. Questionado se não havia o risco de ser parado em uma fiscalização, o atendente da empresa se mostrou tranquilo e informou que isso não acontece mas, que se acontecer, é só dar uma desculpa de que está indo levar ou buscar alguém no hospital. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro,o inciso VII do art. 29, veículos como ambulâncias, carros de bombeiros e de polícia "gozam de livre circulação, parada e estacionamento DESDE QUE EM SERVIÇO de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente acionados". Caso um desses veículos seja flagrado utilizando da livre circulação e fora de serviço de urgência e sem identificação, o ato pode ser considerado uma infração de trânsito.