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Tema provoca divergências entre os ministros do Supremo em relação ao alcance da decisão: se vale para todo o país ou somente para São Paulo.
Da Redação*
O tema é polêmico e a briga é antiga, mas o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24) que o estado de São Paulo está liberado para proibir a produção e a comercialização do amianto da variedade crisotila, o mesmo que é usado em materiais de construção e na elaboração de alguns tipos de telhas e caixas d´água. A votação terminou 8 a 2.
O assunto é tão controverso que, antes de julgar o caso de São Paulo, na mesma sessão, o STF havia decidido, por 5 a 4, que a lei federal que autoriza a produção e venda do amianto fere a Constituição. No entanto, os ministros não declararam a lei inconstitucional, porque não houve número mínimo de votos para derrubar uma lei, uma vez que a Constituição exige pelos menos 6 votos dos 11 ministros.
Uma parcela dos ministros e advogados do caso divergiram em relação à extensão da decisão sobre o caso de São Paulo, ou seja, se vale para todo o Brasil ou apenas para o estado. Os ministros Dias Toffoli e Celso de Mello afirmaram que o amianto está proibido em todo o território nacional. O ministro Alexandre de Moraes e o advogado de um dos casos afirmaram que a proibição vale só para São Paulo. Da decisão, cabem os chamados "embargos de declaração", recurso para esclarecer o entendimento do plenário.
No caso de São Paulo, o autor da ação era a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). O objetivo era revogar a proibição imposta no estado de São Paulo. Entretanto, o Supremo não atendeu ao pedido e manteve a proibição. Os seis ministros consideraram que a proibição é possível, porque a produção e a venda, reguladas em uma lei federal, ferem a Constituição em razão de o produto não ser seguro para a saúde e o meio ambiente.
*Com informações do G1 Foto: Nelson Jr./STF