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Desembargadora Tânia Borges foi ao presídio libertar filho usando habeas corpus que não valia para segunda prisão preventiva e passando por cima do juiz de execuções penais
Por Redação*
Informações divulgadas ontem mostram que a desembargadora Tânia Borges foi pessoalmente, em 21 de julho, ao presídio em que estava detido seu filho, Breno Borges, pela posse de quase 130 quilos de maconha e munição para fuzil, e conseguiu que fosse libertado e saísse com ela de lá. Depois, foi encaminhado para tratamento em uma clínica no interior de São Paulo.
Com essa atitude, a juíza infringiu diversas regras que valem na Justiça. Ela usou para libertar o filho um habeas corpus de um colega seu no Tribunal de Justiça, mas que valia para a prisão preventiva pela posse da droga. Porém, havia outro mandado de prisão contra Breno, pela denúncia de ter participado da tentativa de fuga de um traficante. Mesmo assim acabou sendo libertado.
A atitude da desembargadora também passou por cima de outro procedimento da Justiça. A libertação de qualquer preso tem de ser feita por meio do juiz de execução penal local. Ele é informado da decisão de outros juízes e manda soltar. No caso, tudo foi feito a sua revelia.
A atuação da desembargadora e de seus colegas no Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul está sendo investigada pelo Conselho Nacional de Justiça, CNJ. O desembargador que mandou soltar Breno alegou em reportagem do Fantástico que não falou com a colega antes de tomar a medida, que já havia dado a mesma decisão em casos similares. A reportagem, porém, informa que as decisões anteriores eram para pessoas detidas com posse de menos de 100 gramas de maconha, não quase 130 quilos, como era o caso do filho da desembargadora.
Com informações do Fantástico