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Magistrada negou um pedido da Câmara para que o apresentador tirasse do ar um vídeo em que aparece rasgando uma notificação extrajudicial da deputada Maria do Rosário, em um evidente ataque machista. Na decisão, magistrada entendeu que não houve ofensa e chegou até mesmo a defender, indiretamente, o deputado federal Jair Bolsonaro
Por Redação
A juíza federal substituta Luciana Raquel Tolentino de Moura, do tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) indeferiu, na terça-feira (18), uma ação movida pela Câmara dos Deputados para que o apresentador - que se diz "comediante" - Danilo Gentili retirasse do ar um vídeo em que aparece rasgando e esfregando nas partes íntimas uma notificação extra-judicial enviada pela deputada federal Maria do Rosário (PT-RS).
Na notificação rasgada e enfiada na cueca por Gentili, Rosário pede para que o apresentador retire do ar outras ofensas e xingamentos à deputada nas redes sociais. Como resposta, no vídeo, o apresentador, além dos gestos, chega a cobrir com os dedos a primeira e a última sílaba da palavra "deputada" no documento, deixando aparecer só o "puta" antes do nome de Maria do Rosário.
Após a divulgação do vídeo, que teve milhares de compartilhamentos, a Câmara dos Deputados ingressou com ação contra Gentili, para que retirasse o vídeo do ar. "Na publicação, que teve 16 milhões de visualizações e mais de quatrocentos mil compartilhamentos, o litigado rasgou a notificação, encaminhada pela Procuradoria Parlamentar, e proferiu ofensas contra a instituição, em tom absolutamente jocoso e fazendo gesto obsceno. Ao rasgar o documento e utilizar-se de termos pejorativos à honra e à imagem dos parlamentares em geral e da Casa, o requerido atingiu com suas palavras e atos obscenos a honra e a imagem de toda a instituição", diz o pedido da Câmara.
A juíza, no entanto, indeferiu o pedido e entendeu que não houve ofensa. Na decisão, a magistrada chega a sair em defesa do apresentador e faz até mesmo uma defesa indireta, mesmo não tendo nada a ver com o objeto da ação, do deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ).
"Acredito que coisa bem pior, diria até mesmo mais vulgar, já foi dita — e transmitida ao vivo —, das tribunas do Congresso Nacional, chegando-se inclusive a tristes cenas de agressões pessoais (verbais e físicas), como aquela do cuspe por ocasião da votação do impeachment da presidente Dilma, dentre tantas outras cenas lamentáveis", escreveu, se referindo ao gesto do deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) depois de ser ofendido por Bolsonaro.
No final, a juíza ainda defendeu Gentili mais um pouco. "O litigado disse algumas palavras que representam, em certa medida, o pensamento e o anseio de milhões de brasileiros. E são absolutamente verdadeiras tais afirmações", pontua a magistrada, que conclui a decisão afirmando que a intenção de retirar o vídeo de circulação é uma "medida nitidamente de caráter repressor; censor, próprio das ditaduras".