Dono de academia é autuado por abuso discriminatório contra gordos

Superintendente do Procon, explicou que a fiscalização verificou e constatou que o anúncio se encaixa no artigo 37, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor, que esclarece ser abusiva toda publicidade discriminatória de qualquer natureza.

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Superintendente do Procon explicou que a fiscalização verificou e constatou que o anúncio se encaixa no artigo 37, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor, que esclarece ser abusiva toda publicidade discriminatória de qualquer natureza. Da Redação* O dono de uma academia de ginástica de Campo Grande (MS), foi autuado pelo Procon na última sexta-feira (14), ao tentar dar uma de engraçadinho e fazer anúncio discriminatório. O órgão recebeu uma denúncia pelo site que se referia a uma placa colocada na rotatória do bairro Monte Castelo com a frase: "Cansado de ser feio e gordo? Seja só feio!”. O responsável pela publicidade da academia é Joni Guimarães, de 35 anos. Ele conta que recebeu o documento de autuação que solicitava a apresentação de justificativas. "Antes de colocar a placa, eu tinha feito pesquisas e ela não se encaixa em nenhum item discriminatório", disse. No entanto, Marcelo Salomão, superintendente do Procon, explicou que a fiscalização verificou e constatou que o anúncio se encaixa no artigo 37, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor, que esclarece ser abusiva toda publicidade discriminatória de qualquer natureza. A denúncia teria sido feita por alguém que considerou a placa ofensiva. "Não tem como acusar um dono de academia por ser discriminatório com gordo, que é o meu público-alvo", argumentou Guimarães. "São os meus maiores clientes, quero que cada vez venham mais", afirma. O proprietário da academia diz que a placa e a repercussão do caso tiveram, na verdade, um efeito positivo, pois a procura pelo serviço aumentou. A partir do momento que Joni recebeu a autuação, ele tem dez dias úteis para apresentar as justificativas. Então, o Procon vai analisar e decidir se aplicará multa ou não, que pode variar de R$ 3.500 a R$ 5 mil. Caso o órgão solicite a remoção do material, Joni garante que cumprirá o pedido. *Com informações do Estadão Foto: Procon MS