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Em resposta autoritária ao movimento grevista, o presidente mandou descontar o dia de trabalho de todos os servidores públicos que paralisaram suas atividades na greve geral do dia 28, atentando contra um direito previsto na Constituição
Por Redação
Veio à público, nesta terça-feira (2), a circular do Secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho no Serviço Público, do governo federal, ordenando o corte do ponto de todos os servidores públicos que aderiram à greve geral da última sexta-feira (28).
Temer já havia ameaçado fazer o corte de ponto como uma tentativa de enfraquecer a greve, mas a circular mostra que a atitude, de fato, foi tomada, em uma resposta autoritária ao movimento grevista. De acordo com as centrais sindicais, estima-se que mais de 30 milhões de brasileiros paralisaram suas atividades contra as reformas trabalhista e da Previdência que vêm sendo encabeçadas pelo governo.
[caption id="attachment_104057" align="aligncenter" width="416"] Circular determinando o corte dos pontos. (Reprodução)[/caption]
A Constituição Federal, em seu artigo 9º e a Lei nº 7.783/89 asseguram o direito de greve a todo trabalhador, e o exercício da greve, pela lei, deve ser considerado legítimo quando o empregador ou a entidade patronal correspondentes tiverem sido pré-avisadas com 72 horas de antecedência.