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Liminar da justiça que proíbe o apagamento grafites sem autorização de órgão responsável é resultado de uma ação popular movida contra a prefeitura que argumenta que as ações de Doria causaram "irreparável dano paisagístico e cultural". "Ação preconceituosa e autoritária", escreveu o juiz. Prefeitura vai recorrer
Por Redação
Se daqui para frente a gestão do prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), apagar algum grafite sem autorização do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de São Paulo (Conpresp), terá de pagar uma multa de R$500 mil ao dia, além de outras sanções.
Essa foi a decisão liminar do juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública que, na última segunda-feira (13), acatou uma ação popular movida contra a gestão municipal. De acordo com os autores da ação, o apagamento de grafites com tinta cinza, sem aparente critério técnico, causou "irreparável dano paisagístico e cultural".
Na decisão, o juiz procurou diferenciar pichação de grafite e lembrou que a prática em questão se espalhou pelo mundo como obra de arte, e fez críticas ao programa "Cidade Linda", que vem executando os apagamentos.
“É de se pensar se tal ação, sob forte recalque janista, não seria preconceituosa e autoritária, excludente de expressões culturais que buscam justamente a inserção social e a integração de pessoas com realidades ou experiências tão diferentes, princípios ou valores estes que, necessariamente, deveriam nortear as políticas da cultura e do desenvolvimento urbano. Também é de se ponderar se, ao invés de excluir e marginalizar jovens de baixa renda pelo aumento da proibição, não seria melhor acolhê-los em programas de desenvolvimento de suas habilidades artísticas, afastando-os do crime organizado”, escreveu o juiz.
A prefeitura de São Paulo, por sua vez, informou que vai recorrer da decisão liminar. Em nota, a administração municipal afirmou que o tema grafismo se resumiria ao âmbito da paisagem urbana e que o prefeito poderia remover os grafites, diante da “reorientação administrativa da paisagem de tais bens públicos de uso comum, seguida de simples execução da atribuição própria e ordinária de zeladoria urbana pela administração municipal”.