Segundo a OAB-RJ, a medida de suspensão da carteira de Adriana Ancelmo faz parte do processo disciplinar, em uma avaliação ética da conduta dela como advogada, que ocorre de maneira paralela ao processo criminal. No caso específico, a entidade já a considera impedida de exercer a advocacia por estar presa e condenada em primeira instância, em um processo no qual cabe recurso.
A OAB-RJ afirma que a punição preventiva segue os princípios do Estatuto da Advocacia, lei de julho de 1994, assinada pelo então presidente Itamar Franco, que define os parâmetros do exercício da advocacia.
“O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho, onde o acusado tenha inscrição principal, pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação. Neste caso, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de noventa dias”, diz a lei.
Segundo a OAB-RJ, a punição dada a ex-primeira-dama segue o prazo máximo definido pela legislação federal, mas o processo segue seu curso. *Com informações do G1 Foto: Reprodução/Internet