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A portaria do Ministério da Saúde, que será julgada nesta quinta-feira (19), considera inaptos para doar sangue homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes nos últimos 12 meses
Da Redação
O STF julga, nesta quinta-feira (19), a constitucionalidade de portaria do Ministério da Saúde que impede temporariamente o homem homossexual de doar sangue.
No Brasil, os critérios para a doação de sangue foram estabelecidos por portarias do Ministério da Saúde. As portarias 2.712, de 12 de novembro de 2013, e 158, de 04 de fevereiro de 2016, e que entrou em vigor em outubro de 2016, em substituição à primeira, estabelecem inaptidão por 12 meses para a doação de sangue para homens que tenham tido relação sexual com outro homem:
Art. 64. Considerar-se-á inapto temporário por 12 (doze) meses o candidato que tenha sido exposto a qualquer uma das situações abaixo:
IV - homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes;
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5543) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para o partido, na prática, tais normas impedem que homossexuais doem sangue de forma permanente, situação que revela “absurdo tratamento discriminatório por parte do Poder Público em função da orientação sexual”.
O partido cita ainda dados de que uma única doação de sangue pode salvar até quatro vidas. “Considerando que em cada doação são coletados, em média, 450 ml de sangue, o desperdício anual de 19 milhões de litros corresponde a um número assombroso de vidas que poderiam sem salvas, mas que acabam desassistidas”, argumenta. O PSB sustenta que as normas questionadas nesta ação violam os seguintes preceitos constitucionais: dignidade da pessoa humana, direito fundamental à igualdade, objetivo fundamental de promover o bem de todos sem discriminações e princípio da proporcionalidade.
A ADI apresenta o contexto histórico do qual surgiu a proibição de doação de sangue por homossexuais, citando que o vírus HIV, causador da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids), manifestou-se pela primeira vez nos anos de 1977 e 1978 nos Estados Unidos, Haiti e África Central, multiplicando-se de forma descontrolada nos anos que se seguiram. “Assim, em virtude do temor e desconhecimento científico acerca da Aids, passou-se a proibir as doações sanguíneas advindas de certos grupos sociais, dentre os quais se inseriam os homens homossexuais. E foi seguindo esse contexto mundial que o Ministério da Saúde do Brasil editou a Portaria 1366, no ano de 1993, proibindo pela primeira vez que homens homossexuais doassem sangue no país”.
Foto: Carol Garcia / SECOM