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Outros casos, responsabilizando provedores e sites de busca, já tinham sido analisados pela corte. A diferença, agora, é que os autores das imagens foram condenados
Da Redação*
De acordo com informações da coluna de Mônica Bergamo, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou na terça (10) o primeiro caso de "sexting", que é a prática de divulgar conteúdos eróticos e sensuais pela internet, invadindo a privacidade de terceiros. A corte estabeleceu pagamento de indenização de R$ 121 mil.
Outros casos, responsabilizando provedores e sites de busca, já tinham sido analisados pela corte. A diferença, agora, é que os autores das imagens foram condenados.
A ação foi movida por uma estudante que foi a uma festa à fantasia promovida pelo diretório acadêmico da FGV de SP, há alguns anos. Ela foi fotografada em situação íntima com o namorado num quarto denominado "cantinho do amor".
As imagens foram postadas nas redes, provocando, segundo a vítima, grande sofrimento por causa da repercussão. Os estudantes que fizeram as fotos vão ter agora que arcar com a indenização.
*Com informações da coluna de Mônica Bergamo