Por apontar crimes de Doria em apagar grafites, professora de Direito sofre ameaças na internet

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"No inbox, prevalecem as ofensas e ameaças misóginas, de teor sexual", afirmou a Liana Cerne Lins, professora de Direito da Universidade Federal de Pernambuco. Há dois dias, Liana fez um texto - que viralizou - apontando que o prefeito de São Paulo, ao apagar grafites, poderia ser enquadrado na Lei da Ação Popular e denunciado por crime de dano qualificado. Confira Por Redação A professora de Direito da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e ativista do movimento Ocupe Estelita, Liana Cerne Lins, vem, há dois dias, recebendo ofensas e ameaças pelas redes sociais por conta de um texto que publicou detalhando de que maneira o prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), poderia ser processado por apagar grafites pela cidade. "Depois de meu post sobre Doria ter lesado o patrimônio artístico da cidade de São Paulo ter sido compartilhado pelo Mídia Ninja, pelo Haddad Tranquilão [e pela Revista Caros Amigos], acordei com meu inbox cheio de ofensas. Nos comentários aos posts e à matéria, idem. No inbox, prevalecem as ofensas e ameaças misóginas, de teor sexual. Nos comentários públicos, impera o racismo contra nordestinos, por eu ser de Recife e professora da UFPE", escreveu, pelo Facebook, a professora. Na última quarta-feira (25), aniversário de São Paulo, Liana explicou, em um texto que viralizou nas redes sociais, que Doria poderia ser processado pois dilapidou o patrimônio artístico da cidade, e isso se enquadra no parágrafo 1o do art. 1o da Lei n. 4.717/65, lei de Ação Popular, que determina que se consideram patrimônio público os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico. Pela lei de Ação Popular, de acordo com a professora, Doria pode ser denunciado por crime de dano qualificado, previsto no art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal: "Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Dano qualificado Parágrafo único - Se o crime é cometido: III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista." Confira abaixo o post completo.