Escrito en
BRASIL
el
Novas regras estabelecidas pelo Ministério do Planejamento exigem que candidatos sejam submetidos ao julgamento de uma comissão
Por Redação
O Ministério do Planejamento e Gestão (MPOG) publicou no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (2), uma instrução normativa com novas regras para aqueles que se autodeclararem negros - pretos ou pardos - em concursos públicos.
Com a medida, os candidatos terão que comprovar a informação presencialmente e serem submetidos a uma comissão que irá julgar os "aspectos fenotípicos” de cada um.
Caso considerem que a declaração é falsa, a pessoa será automaticamente eliminada da seleção. A lei 123990/2014, que reserva 20% das vagas nos concursos públicos federais para candidatos negros, foi criada em junho de 2014, com duração prevista de 10 anos.
A reserva de vagas é válida para concursos voltados à administração pública federal, a autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como Petrobras, Correios, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
Foto de capa: Agência Brasil