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Em nota, Roberto Teixeira critica o que chamou de "manchete sensacionalista" do jornal O Estado de S. Paulo por conta de tratá-lo como "compadre de Lula" e afirmar que um sítio em Atibaia foi comprado em seu escritório com dinheiro vivo; "Fatos são pinçados de forma a dar veracidade a uma narrativa perversa que mistura minha vida profissional com relações privadas"
Por Redação
Roberto Teixeira, advogado que presta serviços à família de Lula, divulgou nota nesta sexta-feira (5) desmentindo a matéria do jornal O Estado de São Paulo intitulada "Compra de sítio foi lavrada em escritório de compadre de Lula". A reportagem afirma, entre outras coisas, que Teixeira é "compadre" do ex-presidente Lula e que a compra de um sítio na cidade de Atibaia, interior de São Paulo, teria sido lavrado em seu escritório e em dinheiro vivo. A informação de que o pagamento foi feito por meio de um cheque administrativo foi passada um dia antes ao repórter, que segundo o advogado, "preferiu ignorar a maior parte" das respostas.
"O claro objetivo dessa reportagem é tentar legitimar absurdas versões criadas por algumas autoridades que, descomprometidas com o Estado Democrático de Direito e com as garantias a ele inerentes, buscam a qualquer preço a notoriedade; querem alterar o cenário empresarial e político do País com base em uma perigosa ideologia que, em franca colisão com o Texto Constitucional, presume a culpa dos cidadãos", diz trecho do texto, que traz as perguntas e respostas trocadas com o jornalista do Estadão.
Confira a íntegra da nota:
"A manchete sensacionalista de O Estado de S.Paulo Compra de sítio foi lavrada em escritório de compadre de Lula (edição 5/02/2016) usa, com evidente má-fé, informações claras e objetivas da compra de um sítio em Atibaia, adquirido por clientes do meu escritório, Fernando Bittar e Jonas Suassuna. Fatos são pinçados de forma a dar veracidade a uma narrativa perversa que mistura minha vida profissional com relações privadas, com o objetivo de fazer o leitor concluir que o processo imobiliário seria peça de um conluio maior, no qual se tenta envolver o nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O primeiro elemento da trama, na visão do repórter Ricardo Galhardo o “indício” cabal da farsa armada, está presente na quase totalidade dos negócios imobiliários, um Instrumento Particular de Compra e Venda (ver documento abaixo) que ele intitulou de “contrato de gaveta”. Galhardo transformou o sinal de R$ 100 mil (pagos com cheque administrativo nº 218, Banco do Brasil, Agência nº 4400-8, c/c 981998-7, nominal e a favor de Adalton Emilio Santarelli) em dinheiro vivo, porque a descrição do processo vem acompanhada da expressão “em boa e corrente moeda nacional”.
Na data da lavratura da escritura, 29/10/2010, o sinal de R$ 100 mil já estava pago “em boa e corrente moeda nacional”, tal como constou no documento, uma vez que já compensado o cheque administrativo especificado no Instrumento Particular de Compra e Venda.
Houve, assim, manipulação por parte do jornalista da cláusula 3.1 da escritura de compra e venda, assinada por Fernando Bittar (ver documento abaixo).
Galhardo reduziu nossos serviços de assessoria jurídica a uma “intermediação” e também transformou a indicação de um engenheiro agrimensor, profissional que atende costumeiramente nosso escritório de advocacia nos demais processos que exigem sua especialidade, em mais uma pessoa a corroborar sua tese de relações promíscuas.
Há muito a alcunha “compadre do Lula” acompanha a citação de meu nome. Orgulho-me da relação que mantenho com o ex-Presidente desde os idos de 80, quando ele era um líder sindical e eu, Presidente da Subsecional da OAB de São Bernardo do Campo — oportunidade em que coordenei um trabalho de assistência jurídica aos presos políticos no regime ditatorial.
Não posso admitir que essa história seja usada como elemento a corroborar a tese de relações promíscuas. O jornalista Ricardo Galhardo recebeu todas as informações solicitadas a respeito da assessoria jurídica prestada aos clientes Fernando Bittar e Jonas Suassuna (vide abaixo as respostas às questões por ele propostas), mas preferiu ignorar a maior parte delas.
O claro objetivo dessa reportagem é tentar legitimar absurdas versões criadas por algumas autoridades que, descomprometidas com o Estado Democrático de Direito e com as garantias a ele inerentes, buscam a qualquer preço a notoriedade; querem alterar o cenário empresarial e político do País com base em uma perigosa ideologia que, em franca colisão com o Texto Constitucional, presume a culpa dos cidadãos.
Roberto Teixeira
* * *
Entenda a má-fé do jornalista Ricardo Galhardo
O jornalista fez a ilação de que o valor de R$ 100 mil teria sido pago "em dinheiro em espécie" a partir de uma manipulação da cláusula 3.1 da escritura de compra e venda assinada por Fernando Bittar. A citada cláusula diz: "A presente é resultante do Instrumento Particular de Compra e Venda datado de 05 de agosto de 2010 (...) Dessa forma, a venda e compra é feita pelo preço certo e ajustado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), que do comprador os vendedores confessam e declaram receber da seguinte forma: R$ 100.000,00 (cem mil reais) recebidos em boa e corrente moeda nacional nos termos do instrumento acima citado (...)"
O Instrumento Particular de Compra e Venda firmado em 05/08/2010, por seu turno, prevê que o pagamento do referido valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) foi feito da seguinte forma: "(i) R$ 100.000,00 (cem mil reais), a serem pagos na data da celebração do presente contrato de compra e venda, como parte do preço ora ajustado, a ser pago por meio do cheque administrativo nº 218, a cargo do Banco do Brasil, Agência nº 4400-8, c/c 981998-7, nominal e a favor de Adalton Emilio Santarelli, quitando-se referido pagamento com a efetivação da compensação do cheque ora indicado":
O que isso significa?
Como já dito, os R$ 100 mil foram pagos "em boa e corrente moeda nacional", decorrente da imediata compensação do citado cheque administrativo.
Confira a íntegra das respostas encaminhadas ao jornalista Ricardo Galhardo na data de ontem (04/02/2016):
1 - Por que o negócio foi fechado no escritório?
R. Porque o escritório prestou assessoria jurídica aos compradores do imóvel. Ambos já eram nossos clientes.
2 - Qual a participação de Roberto Teixeira na compra do imóvel?
R. Nenhuma. O escritório limitou-se à assessoria jurídica aos compradores.
3 - Supondo que o dr. Roberto deu orientação jurídica aos compradores, por que R$ 100 mil em dinheiro vivo?
R. A compra foi paga mediante cheques administrativos emitidos pelos compradores pelo valor total da venda, identificados na escritura.
4 - O que dizia o contrato de gaveta? Podemos ter uma cópia?
R. Não houve contrato de gaveta. Houve um instrumento de promessa de compra e venda e quando o negócio foi concluído foi outorgada a escritura. Chamar um instrumento de compra e venda de “contrato de gaveta” é ridículo.
5 - Por que o negócio só foi formalizado quase três meses depois?
R. A premissa não é correta. A compra e venda começou a ser formalizada com a celebração de um instrumento de promessa de compra e venda com validade de 120 dias. Era o tempo necessário para a elaboração de uma auditoria jurídica relativa ao negócio e outras providências. Após concluída a análise e verificado que não havia nenhum problema jurídico, a compra foi concluída, com a outorga da escritura.
6 - O ex-presidente Lula teve alguma participação no negócio?
R. Nenhuma. O escritório já prestou assessoria jurídica para mais de mil clientes em 40 anos de existência.
7 - O topógrafo Claudio Benatti disse ao Estado que foi contratado pelo dr. Roberto Teixeira para fazer um serviço no sítio. Isso é verdade? Por que foi o dr. Roberto quem fez a contratação?
R. O profissional já esclareceu que é indicado pelo escritório para assuntos relacionados à medição de terras, matéria na qual é especialista.
8 - O ex-presidente Lula enviou parte da mudança do Palácio da Alvorada para o sítio em Atibaia?
R. Isso deve ser perguntado à assessoria de imprensa do ex-Presidente Lula.
9 - O dr. Roberto gostaria de dar uma entrevista para falar sobre estes assuntos?
R. Não. Mas gostaria de enfatizar o seguinte: “Merece repúdio o fato de autoridades promoverem o vazamento parcial e seletivo de informações que foram colhidas em procedimentos que estão sob sigilo. O Ministério Público deveria zelar pela relevante função do advogado, e não se utilizar da imprensa para tentar, de forma desleal, prejudicar os profissionais que estão promovendo a defesa de seu cliente, numa verdadeira ação orquestrada, baseada apenas em uma ambição de notoriedade e de destruição do maior líder político do País”.
Complementação- Após nova contestação do jornalista, foi feito o seguinte esclarecimento:
Não houve pagamento em dinheiro. Os R$ 100 mil referidos no documento encaminhado foram pagos por meio do cheque administrativo nº 218, do Banco do Brasil, por ocasião da celebração do instrumento particular de compra e venda.