Defesa de Lula protocola no MP-SP documentos sobre triplex no Guarujá

Escrito en BRASIL el
Os advogados do ex-presidente acusam o promotor de Justiça Cassio Conserino de violar o princípio do promotor natural e antecipar juízo de valor Da Redação Os advogados de defesa do ex-presidente Lula e de sua mulher, Marisa Letícia, protocolaram nesta segunda-feira, no Ministério Público de São Paulo, uma série de documentos sobre o apartamento triplex no Guarujá do qual tinham opção de compra. O ex-presidente sustenta que adquiriu uma cota, mas depois não exerceu a opção de compra a que tinha direito. O empreendimento era inicialmente da Bancoop e depois foi transferido para a construtora OAS. As respostas por escrito foram enviadas em função de um depoimento marcado pelo promotor de Justiça Cassio Conserino para o próximo dia 3. Os advogados de Lula sustentam que Conserino violou o princípio do promotor natural, pois o caso não foi distribuído a partir de uma representação, e também já emitiu um prejulgamento sobre o assunto. Leia a nota do Instituto Lula na íntegra Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de sua esposa, Marisa Letícia, protocolaram junto ao Ministério Público de São Paulo, nesta segunda-feira (29), as explicações escritas a respeito da investigação sobre o apartamento triplex, no Guarujá. Os esclarecimentos foram enviados em decorrência de novo depoimento marcado pelo promotor de justiça Cassio Conserino, para o próximo dia 3. Segundo o documento protocolado, Lula e Marisa prestarão todos os esclarecimentos por escrito e não em audiência, uma vez que: 1) Houve infração da norma do promotor natural. O art. 103, XIII, §2º, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo prevê a necessidade de distribuição de representação criminal a um dos promotores de justiça da área. No caso concreto não houve essa distribuição, como reconheceu o Conselho Nacional do Ministério Público em julgamento realizado no dia 23/02/2016. Os advogados do ex-presidente Lula e de D. Marisa farão o questionamento judicial sobre esse aspecto, o que é cabível segundo a própria manifestação do CNMP naquela oportunidade; 2) Houve prejulgamento ou antecipação de juízo de valor. Em entrevista à revista Veja de 22/01/2016 o promotor de Justiça Cássio Roberto Conserino afirmou, de forma incisiva e peremptória, que iria denunciar o ex-Presidente Lula e D. Marisa, embora o procedimento investigatório não estivesse concluído e não tivesse sido dada a eles a oportunidade de manifestação. A nova audiência consiste em um mero formalismo, verdadeiro contraditório burocrático; 3) Faculdade e não obrigação. O art. 7º, da Resolução CNMP nº 13/06 estabelece em seu art. 9º uma faculdade ao investigado de prestar informações e essas informações já foram prestadas pelo ex-presidente Lula e por D. Marisa de forma escrita e acompanhada de documentos ao promotor de Justiça Cassio Roberto Conserino. O ex-presidente e sua esposa manifestaram, ainda, o desejo de prestar depoimento à “autoridade imparcial e dotada de atribuição, que respeite os princípios do promotor natural”, segundo consta no documento protocolado.