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O desembargador Siro Darlan considera que não há justificativa para a prisão preventiva dos manifestantes
Por Redação
O desembargador Siro Darlan, da 7ª Câmara Criminal do Rio de Janeiro, concedeu, nesta terça-feira (23), habeas corpus aos 23 ativistas que tiveram prisão preventiva decretada pela Justiça carioca. Em sua justificativa, Darlan declarou que a ordem de prisão carece de fundamentação.
“Alegam os Impetrantes que a decisão que decretou a prisão preventiva está carente de fundamentação idônea a ensejar a segregação provisória dos pacientes, vez que a soltura dos mesmos não causa qualquer risco ou perigo à sociedade, afirmando também que não há qualquer individualização das condutas dos réus na peça exordial acusatória, impossibilitando a defesa de exercitar o contraditório e a ampla defesa. Requerem o deferimento da liminar para revogar a prisão preventiva, expedindo os alvarás de solturas e salvos condutos para aqueles que estiverem soltos”, justificou Siro Darlan.
No texto do habeas corpus, o desembargador ainda afirma que “a prisão cautelar é medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência consagrado no art. 5º, LVII da CF, além do que exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312 do CPP, devendo sua necessidade e adequação ao caso concreto ser suficientemente demonstrado, o que em relação aos pacientes, até o momento, não vislumbro plenamente demonstrados no presente”.
São beneficiados pelo habeas corpus: Eloysa Samy, Elisa de Quadros Pinto Sanzi, vulgo “Sininho”; Luiz Carlos Rendeiro Junior, o “Game Over”; Gabriel da Silva Marinho; Karlayne Moraes da Silva Pinheiro, a “Moa”; Igor Mendes da Silva; Camila Aparecida Rodrigues Jourdan; Igor Pereira D’Iicarahy; Drean Moraes de Moura Corrêa, “DR”; Shirlene Feitoza da Fonseca; Leonardo Fortini Baroni Pereira; Emerson Raphael Oliveira da Fonseca; Rafael Rêgo Barros Caruso; Filipe Proença de Carvalho Moraes, o “Ratão”; Pedro Guilherme Mascarenhas Freire; Felipe Frieb de Carvalho; Pedro Brandão Maia, o “Pedro Punk”; Bruno de Sousa Vieira Machado; André de Castro Sanchez Basseres; Joseane Maria Araujo de Freitas; Rebeca Martins de Souza; Fabio Raposo Barbosa; Caio Silva Rangel.
Foto de capa: Reprodução