Escrito en
BRASIL
el
Para o jurista Pedro Serrano, “há o perigo de criminalização” dos movimentos sociais e indiciamento pode servir como “instrumento autoritário e político”
Por Redação
Dois manifestantes, presos na última terça-feira (15), após o ato “Se não houver direitos, não vai ter Copa”, realizado em São Paulo, foram indiciados pela Polícia Civil com base no artigo 288 do Código Penal, por associação a organizações criminosas.
Caso sejam condenados, os dois manifestantes podem pegar de 4 a 8 anos de prisão. Após a manifestação, 54 pessoas foram presas pela Polícia Militar por conta de duas agências bancárias terem sido atacadas na avenida Vital Brasil, no Butantã, zona oeste de São Paulo. Porém, apenas quatro ativistas foram indiciadas pelos ataques, sendo dois menores de idade e os dois homens considerados “black blocs” pela PM.
Para o jurista Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC-SP, “há o perigo de criminalização dos movimentos sociais” no Brasil. “Nesse caso é um claro equívoco, que quer restringir apenas o direito de se manifestar das pessoas. Primeiro, Black Bloc não é uma organização, é uma forma de ação. Se você quebrar um banco, pode ser um black bloc.”
Serrano explica que o correto é que o indiciamento se desse por conta de “dano ao patrimônio público e privado”. O jurista afirmou estar preocupado com a “ressaca da criminalização dos movimentos sociais”. “A lei antiterrorismo será usada para reprimir movimentos sociais e criminaliza-los. Mas não podemos esquecer que a tradição de terrorismo no Brasil é o do Estado”, finaliza.