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Aprovado em 5º lugar em concurso público para lecionar na rede estadual paulista, perícia o desclassificou por estar acima do limite do Índice de Massa Corporal (IMC). Apeoesp vai à Justiça para que o docente possa assumir o cargo
Por Redação
[caption id="attachment_45264" align="alignleft" width="225"] José Luis: 5º lugar, mas desclassificado (Foto arquivo pessoal)[/caption]
Aos 21 anos, o professor José Luis de Sá da Silva ficou em 5º lugar no concurso público para professor de educação básica na rede estadual de São Paulo. Porém, está impedido de lecionar pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado, pois seu Índice de Massa Corporal (IMC) era de 43,5 à época do exame, sendo que o limite é 40.
Sá da Silva pesava 127 quilos, distribuídos em 1,74 metro de altura. A sua desclassificação foi publicada no Diário Oficial do Estado, causando constrangimento ao professor.
Antes de prestar concurso, Sá da Silva lecionava como professor substituto na rede estadual, com 30 aulas semanais. Caso fosse aprovado, teria que cumprir 10 aulas semanais. Em entrevista ao G1, o docente perguntou: “Estou com 30 aulas como temporário, mas não sou apto para assumir 10 como efetivo?”
A pedido de Sá da Silva, uma nova perícia sera feita ainda em abril. O Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) anunciou que irá entrar com uma ação judicial para que o professor possa assumir o cargo.