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Nos autos, consta que a reportagem foi feita mesmo com pedido de autorização negado pelo Instituto Chico Mendes
Por Brasil de Fato
[caption id="attachment_28175" align="alignleft" width="300"] Nos autos, consta que a reportagem foi feita mesmo com pedido de autorização negado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)[/caption]
A Justiça Federal condenou a Globo e uma empresa de turismo a repararem dano causado à Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins, em razão de uso indevido de imagem durante reportagem no programa Esporte Espetacular, veiculado em 25 de abril de 2010.
A matéria associa a cachoeira da Fumaça à prática de rafting esportivo, modalidade incompatível com os objetivos das estações ecológicas. Nos autos, consta que a reportagem foi feita mesmo com pedido de autorização negado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), autarquia federal que administra a área. De acordo com o relatório do ICM, a equipe foi avisada sobre o impedimento de realizar gravações com foco na prática de esportes radicais naquela área, tendo em vista que a Instrução Normativa do IBAMA 05/2002 determina que as matérias jornalísticas realizadas em Estações Ecológicas e Reservas Biológicas não deverão fomentar atividades que não sejam de caráter científico e preservacionista.
A sentença proferida pela titular da 1ª vara, juíza federal Denise Dias Dutra Drumond, julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal e condenou as empresas ao pagamento de indenização ao Meio Ambiente no valor de 500 mil reais e a reparação do dano por meio da produção de uma reportagem, previamente autorizada, com o tema “Turismo Sustentável na Região do Jalapão”, que deverá ser exibida em horário semelhante e com a mesma duração da anterior.
(com informações da Ascom da Justiça Federal)