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Vitória na Justiça permite que presos tenham acesso a condições básicas de saúde e higiene
Por Redação
[caption id="attachment_28091" align="alignleft" width="300"] Fornecimento de água foi garantido aos presos dos presídios I e II de Guareí (Marcello Casal Jr/ABr)[/caption]
Após uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública de São Paulo, os presos das Penitenciárias I e II de Guareí, na região de Itapetininga, terão fornecimento ininterrupto de água potável. A decisão judicial ocorreu no dia 28 de fevereiro, porém, só foi divulgada nesta semana.
As penitenciárias não possuem um sistema de abastecimento que permita fornecer a água necessária para as atividades diárias dos detentos. Os cortes de fornecimento são frequentes e ocorrem, também, aos finais de semana, quando os internos recebem as visitas de familiares e o número de pessoas presentes nas unidades chega a dobrar. As denúncias foram feitas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após visita ao complexo penitenciário, nos dias 18 de outubro e 14 de dezembro de 2012.
A decisão foi tomada pela juíza Ana Lúcia Granziol, da Vara Única de Porangaba, que determinou o prazo máximo de 10 dias para o cumprimento da liminar. A magistrada determinou uma multa de R$ 50 mil por dia de atraso, além da possibilidade de caracterização de crime de responsabilidade do agente público encarregado.
A juíza considerou “evidente o risco de dano irreparável” à saúde dos internos, ponderando que os presídios estão superlotados e a água é um “item indispensável para a sobrevivência do ser humano e considerando as altas temperaturas atuais.” Com capacidade para receber 1.536 presos, divididos entre as duas unidades, as penitenciárias estão abrigando, atualmente, 3.584 internos
A ação
A Defensoria solicitou, na ação, que seja construído um sistema de abastecimento adequado. Os defensores responsáveis pelo processo, Patrick Lemos Cacicedo e Bruno Shimizu, afirmaram que o registro só era aberto quatro horas por dia, em quatro períodos, para que os reservatórios fossem abastecidos.
“Imagine-se a dramática situação de um preso com febre em uma cela superlotada, suja e absolutamente quente, sem acesso à água potável. Imagine-se, ainda, uma cela apertada, com cerca de 30 pessoas, com um único vaso sanitário, no qual não é possível acionar-se a descarga durante a noite e em boa parte do dia, permanecendo os dejetos e o mau cheiro a espalharem doenças e infecções”, questionam os Defensores Bruno e Patrick.
Na ação, os defensores lembraram que o racionamento de água viola garantias constitucionais contra tortura ou tratamentos desumanos ou degradantes, previstas também na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Convenção Americana de Direitos Humanos.
Mauá e Praia Grande
O fornecimento de água é motivo de outra ação civil pública movida pela Defensoria. No Centro de Detenção Provisória de Mauá o sistema de abastecimento é ativado em apenas três períodos do dia. Na unidade, também há registro de superlotação. A capacidade é para 576 presos, porém, 1.198 ocupam as celas do presídio. A ação foi ajuizada pelos defensores do Núcleo de Situação Carcerária Fernanda Fernandes Gomes Rozo e Erica Marcilli Petroni, que atuam em Mauá.
Outra decisão favorável à Defensoria Pública na Justiça permitiu que o fornecimento de água fosse regularizado no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Praia Grande, na Baixada Santista. Na unidade, o CNJ detectou um racionamento severo no abastecimento.