Bancada do PSDB quer acabar com a multa de 40% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa e diminuir o recolhimento do INSS
Da Redação
[caption id="attachment_22602" align="alignleft" width="300"] Líder do PSDB na Câmara, deputado Carlos Sampaio defende que PEC das domésticas gera risco de demissões em massa (Foto: Renato Araújo/ABr)[/caption]A bancada do PSDB na Câmara dos Deputados apresentou nesta quinta-feira, 4, projeto que retira direitos trabalhistas estabelecidos na PEC das Domésticas, promulgada esta semana no Congresso. Entre outros pontos, o projeto propõe a isenção, por parte dos patrões, do pagamento de multa de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) em caso de demissão sem justa causa.
A proposta da bancada tucana também pretende diminuir o percentual de recolhimento de INSS para os trabalhadores domésticos. O texto apresentado propõe que o percentual caia de 20% para 8%. Hoje, 12% da alíquota é recolhida por patrões e 8% pelos trabalhadores. Caso o projeto seja aprovado, patrões recolheriam 5% e os trabalhadores 3%.
Para viabilizar o regime trabalhista diferenciado para trabalhadores domésticos, o projeto do PSDB, caso aprovado, cria a categoria do microempregador doméstico para pessoas e empresas que contratem trabalhadores domésticos sem fins lucrativos.
Segundo o deputado Carlos Sampaio, líder do PSDB na Câmara, a proposta visa evitar demissões em massa de trabalhadores domésticos, além de simplificar e reduzir a cobrança de encargos trabalhistas. “A PEC veio para garantir direitos, não para promover demissões em massa”, afirmou, em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo.
Outro ponto proposto no projeto tucano é a criação de um sistema simplificado para a cobrança de encargos sobre o trabalho doméstico, unificando a cobrança do INSS e do FGTS para a categoria.
A proposta ainda autoriza a contratação de trabalhador temporário em caso de afastamento por acidente de trabalho ou licença-maternidade dos trabalhadores domésticos. Também estabelece que sejam considerados motivos para demissão sem justa causa a morte ou invalidez do empregador, ou do seu cônjuge, e motivos econômicos que comprometam a renda familiar por um período maior que três meses.
Apesar da PEC das Domésticas ter sido promulgada esta semana, a forma de recolhimento do FGTS para a categoria ainda depende de regulamentação.
Com informações da Rede Brasil Atual.