Famílias com renda de até R$ 120 que consomem entre 161 e 220 quilowatts-hora de energia elétrica ganharam mais tempo para pleitearem os descontos assegurados por lei
Por Bárbara Lobato e Isabela Vieira
As famílias com renda de até R$ 120 que consomem entre 161 e 220 quilowatts-hora de energia elétrica ganharam mais tempo para garantir descontos na tarifa de luz.
Na semana passada, o Tribunal Regional Federal (TRF) prorrogou, por meio de liminar, a inscrição desses consumidores no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal - requisito para obter a tarifa social de energia elétrica. O cadastramento se encerrava na última sexta-feira (1º).
Agora, com a decisão judicial bastará os beneficiários preencherem uma ficha de auto-declaração, disponível nas concessionárias de energia.
A ação foi movida pelo Procon de São Paulo e Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste). De acordo com o procurador Valter Farid, a medida pretende garantir o acesso da população carente à tarifa, que encontrava muita burocracia para comprovar a pobreza.“Sem inscrição em algum programa social do governo a pessoa não tinha acesso à tarifa reduzida”, disse.
A decisão do TRF vale em todo o país até o julgamento do recurso de apelação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) . A liminar não definiu um prazo para que as pessoas se inscrevam no cadastro do governo e obtenham o desconto. Portanto, caso encontrem dificuldade, o procurador Farid recomenda ao consumidor procurar o Procon de seu estado.
Segundo a Aneel, as famílias que consomem entre 80 e 160 quilowatts-hora tem automaticamente direito a tarifa social. O desconto é calculado com base na média do consumo em 12 meses, desde que no período o gasto de energia não ultrapasse 120 quilowatts-hora.
Por meio da assessoria de imprensa, a Aneel informou que acatou a liminar do TRF e está comunicando informalmente as 64 empresas distribuidoras de energia no país.
Agência Brasil