Mulher: o elo mais fraco da “guerra às drogas”

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A desigualdade de gênero permeia nossa vida em sociedade. No mercado de trabalho, nas universidades e no aparato burocrático do Estado muitas mulheres sofrem com o machismo estrutural, ficando à margem dos cargos, discussões e do desenvolvimento de políticas [situação que se agrava quando analisamos as diferenças de raça e classe]. Problema que transcende para o mundo da criminalidade. O resultado observado é um círculo vicioso de discriminação e penalização de centenas de mulheres.  Por Helena Salim de Castro Temos observado e participado cada vez mais de debates e manifestações que abordam o papel da mulher na sociedade. As mídias brasileira e internacional, a sociedade civil e representantes políticos trazem, quase que diariamente, fatos e discussões sobre violência de gênero e desigualdades entre homens e mulheres, nos mais diversos setores. No entanto, um dos temas delicados que é permeado e caracterizado pela desigualdade de gênero, mas não é muito abordado nessas discussões, inclusive dentro da academia, é o encarceramento em massa de mulheres, devido ao envolvimento com o tráfico de drogas. Na América Latina, entre 2000 e 2015 a população carcerária feminina aumentou 51,6%, em comparação com 20% no caso dos homens. Sendo que, mais de 60% das mulheres encarceradas na Argentina, Brasil e Costa Rica estão privadas de liberdade por ligação com drogas. Estes dados foram apresentados no documento intitulado “Mujeres, políticas de drogas y encarcelamiento: Una guía para la reforma de políticas en América Latina y el Caribe”, elaborado ao longo de 2015 fruto de uma parceria entre o Escritório em Washington para Assuntos Latino-americanos (WOLA), o Consórcio Internacional sobre Políticas de Drogas (IDCP), a organização colombiana de direitos humanos de justiça e a Comissão Interamericana de Mulheres (CIM) da OEA (Organização dos Estados Americanos). A “guerra às drogas” iniciada na década de 1970, pelo governo dos Estados Unidos, gerou um movimento de proibição e repressão à produção, ao comércio e ao consumo de determinadas substâncias entorpecentes. Com o objetivo de diminuir o fluxo de drogas, principalmente a cocaína, para o território norte-americano, militares e agentes policiais foram enviados aos países latino-americanos para treinar e auxiliar as forças de segurança locais a combater o tráfico de drogas e apreender os membros das organizações criminosas, que lucravam com esta atividade ilícita. Em quase 50 anos de ações e leis proibitivas, nacionais e internacionais, com destaque para as Convenções das Nações Unidas (1961, 1977 e 1988), o saldo desta guerra é negativo. O tráfico de drogas continua sendo uma das atividades ilícitas mais lucrativas, servindo de financiamento para outros setores, como o tráfico de armas e de pessoas. Ao mesmo tempo, ao lançar-se mão de uma política de encarceramento, em detrimento de uma investigação dos verdadeiros grupos traficantes, as prisões na América Latina estão lotadas de homens e mulheres, principalmente vindos de um contexto de desigualdade social e pobreza, que atuam nos níveis mais baixos da rede do tráfico. [caption id="attachment_1025" align="alignright" width="300"]Fonte: ARMANDO LIMA/[RE]MISSÃO - RETRATOS DE UM SISTEMA PENITENCIÁRIO Fonte: Armando Lima/[Re]missão - Retratos de um Sistema Penitenciário[/caption]As mulheres se constituem como um dos elos mais fracos da “guerra às drogas", pois, participam dos níveis mais baixos da cadeia criminosa, se expondo aos perigos a fim de obter recursos para a manutenção e cuidado de suas casas e filhos. Atuam, principalmente, como “mulas”, transportando pequenas quantidades de drogas em seus corpos ou bagagem, correndo o risco maior de serem pegas – muitas organizações enviam as “mulas” para despistar as grandes cargas de drogas traficadas – e cometendo prejuízos à própria vida, ao ingerir várias capsulas de cocaína no organismo. Ao analisar as mulheres como um “elo fraco” não podemos incorrer na ideia de “sexo frágil”. Muitas têm o discernimento e optam por atuarem na criminalidade, mesmo sabendo dos riscos que enfrentarão. Assim como, embora seja raro, existem casos de mulheres que chefiam “bocas de fumo”, gerenciando o tráfico de drogas dentro das comunidades e comandando organizações criminosas internacionais. A pesquisadora Mariana Barcinski (2012) analisa o papel de liderança que algumas mulheres conquistam dentro do mundo do tráfico. A autora observa que, ao conquistar um protagonismo e poder nesta atividade ilícita as mulheres passam a se identificar através de características masculinas (com um “soldado” do tráfico), fortalecendo um ambiente machista e misógino. Utilizam do poder e status que a criminalidade lhes proporciona para se colocarem como superiores às outras mulheres da comunidade, àquelas consideradas “mulheres de bandido” (BARCINSKI, 2012). Raquel Lima (2015), em uma série de textos sobre o encarceramento feminino no Brasil, também discute como a desigualdade de gênero e o machismo afetam a vida das mulheres presas por tráfico de drogas. Diferentemente do que ocorre com os homens, as mulheres envolvidas nesta atividade ilícita sofrem uma tripla sentença. Em um primeiro momento, há uma assimetria de poder na participação das mulheres no tráfico de drogas. O machismo presente neste ambiente às submete a tarefas descartáveis, como no caso das “mulas”. Além do mais, o envolvimento nesta atividade ilícita muitas vezes é por influência de seus parceiros. Muitas são presas ao tentar transportar drogas para os maridos e namorados encarcerados. O processo de apreensão e julgamento também apresenta diferenças entre homens e mulheres. A violência de gênero, expressa através de ofensas e propinas sexuais, faz parte da rotina das ações em flagrantes realizadas por policiais homens. O encarceramento é a terceira fase desta penalização. O sistema carcerário na maioria dos países da América Latina não possui infraestrutura adequada e não garantem os direitos básicos das mulheres. E muitas são abandonadas por seus parceiros e família durante o cumprimento da pena. Há também um estigma sobre a mulher que se envolve com esta atividade ilícita. A estrutura patriarcal da sociedade estabelece o papel das mulheres como o de responsável pela proteção dos filhos e cuidados com a casa. Assim, uma vez que desviam deste comportamento sofrem de julgamentos morais, que dificultam ainda mais a reinserção no mercado de trabalho lícito após o cumprimento das penas. Esta série de penalizações que as mulheres estão submetidas é decorrente da política de “guerra às drogas”, que exige um recrudescimento das legislações nacionais. No Brasil, por exemplo, desde 1990 o tráfico de drogas é considerado um crime hediondo. Mesmo envolvidas com pequenos delitos, de caráter não violento, a desproporcionalidade das penas leva ao encarceramento de centenas de mulheres. Na Argentina entre 1989 e 2008 o número de mulheres encarceradas por drogas aumentou 271%, enquanto no Brasil, durante o período de 2005 a 2013, o aumento foi de 290%. Dados que apontam para a necessidade de repensarmos essa lógica repressiva e punitiva.Screenshot - 25_04_2017 , 12_12_08 Há uma luta internacional para o desenvolvimento de políticas de drogas alternativas, que buscam romper com o caráter repressivo e proibitivo da “guerra às drogas”. Alguns avanços têm ocorrido nos últimos anos, principalmente com o processo de descriminalização e legalização da maconha no continente americano (no Uruguai em 2013, em alguns estados norte-americanos, e o projeto de lei que está tramitando no Canadá). No entanto, há ainda muito a ser repensado e discutido. O encarceramento em massa de mulheres latino-americanas envolvidas com o tráfico de drogas é um dos pontos que merece ser abordado com especificidade. Um primeiro passo assinalado é um respeito maior dos países às Regras de Bangkok. Documento do Escritório das Nações Unidas para Drogas e Crimes (UNODC), aprovado em 2010, que apresenta políticas a serem adotadas pelos países visando melhorar as condições das mulheres prisioneiras. Assim, garantir os direitos básicos das mulheres encarceradas é o mínimo a se fazer enquanto não avançamos numa política de drogas humana, que se concentre no combate efetivo daqueles que comandam as redes de tráfico. Referências: BARCINSKI, Mariana. Mulheres no tráfico de drogas: a criminalidade como estratégia de saída da invisibilidade social feminina. Contextos Clínicos, vol. 5, n. 1, janeiro-junho 2012, p. 52-61. LIMA, Raquel C. Mulheres e Tráfico de Drogas: uma sentença tripla – parte I. Instituto Terra, Trabalho e Cidadania – ITTC, 29 ago. 2015. Disponível em: < http://ittc.org.br/mulheres-e-trafico-de-drogas-uma-sentenca-tripla-parte-i/>.