Com a edição da MP 1.075, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (7), o Palácio do Planalto a(du)ltera a Lei 11.096 de Janeiro de 2005, que instituiu o programa Universidade para Todos – Prouni. Essa medida provisória é um golpe mortal num dos programas que mais beneficiou as camadas menos assistidas da população brasileira.
O primeiro detalhe que chama a atenção no processo de desfiguração do Prouni é a inclusão de alunos de escolas particulares como beneficiáveis pelo programa. Também se destaca como alteração a possível dispensa da apresentação de documentos que comprovem a renda da família dos estudantes e a situação de pessoas com deficiência.
Esse detalhe altera o caráter do programa de ser uma política pública que, em 16 anos, foi responsável por incluir “3 milhões de jovens, pobres, pretos e periféricos” na universidade pública, como lembrou o ex-ministro da Educação Fernando Haddad, responsável, junto com sua mulher Ana Estela Haddad, por todo o trabalho de elaboração, delineação, viabilização e legalização que resultou no projeto de lei 11.096 de 2005.
Haddad
Em entrevista ao site do Sinpro, Haddad apontou outro detalhe que é tão importante quanto esse primeiro, e que também desfigura o projeto original: a revogação do artigo 10, que afrouxa os controles sobre a filantropia.
O cabeçalho da Lei de 2005 informa que o texto “Institui o Programa Universidade para Todos – PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior; (…)”. O artigo 10 define os critérios para uma entidade ser considerada “beneficente de assistência social” por oferecer uma bolsa a cada 9 estudantes pagantes “de cursos de graduação ou sequencial de formação específica regulares da instituição, matriculados em cursos efetivamente instalados, e atender às demais exigências legais.”
Desfigurado
Com a ausência de regulação sobre as entidades que oferecem as bolsas do Prouni (e recebem do MEC por isso), as possibilidades de fraude se ampliam.
“Nesse processo, o Prouni foi completamente desconfigurado, e a revogação do artigo 10 é uma verdadeira bomba, prestes a implodir de dentro pra fora uma política pública inclusiva de forma vil e abjeta”, disse Luciana Custódio, diretora do Sinpro.
Por ser Medida Provisória, o texto da Lei entrou em vigor e é válido por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Se nesse período, não for votado e validado na Câmara e no Senado, irá caducar. Por isso, Haddad apelou em seu Twitter que “A Câmara deveria devolver para o Planalto esse lixo.”
Fonte: SINPRO-DF