Fernanda Lima: Justiça decide sobre prisão de Eduardo Costa; veja definição
O caso envolve ofensas feitas pelo cantor sertanejo contra a apresentadora e modelo
A Justiça do Rio de Janeiro bateu o martelo sobre a briga nos tribunais envolvendo Fernanda Lima e o bolsonarista Eduardo Costa. O caso se relaciona a ofensas feitas pelo sertanejo contra a apresentadora e modelo.
A juíza Maria Tereza Donatti, do 4º Juizado Especial Criminal, negou o pedido de prisão do cantor.
“Determino que ele seja intimado para se apresentar à Central de Penas e Medidas Alternativas, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, para a escolha da instituição conveniada com o Tribunal de Justiça do RJ onde deverá o apenado cumprir a sua pena”, destaca um dos trechos da decisão.
O Ministério Público havia pedido a prisão de Costa, depois que ele não cumpriu a sentença. O sertanejo foi condenado a prestação de serviços comunitários na queixa-crime movida por Fernanda. À época, o cantor recorreu da sentença, chegando, inclusive, a apelar para o Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, sem êxito.
Os advogados do cantor pediram a conversão da pena de prestação de serviços comunitários em pena pecuniária [pagamento de dinheiro]. A alegação foi que os compromissos profissionais do cantor, com frequentes viagens, inviabilizariam o cumprimento da punição.
Entretanto, a juíza negou o pedido. Ela classificou como “risível” a alegação de que o cumprimento da prestação de serviços comprometeria a subsistência do cantor e de sua família.
Relembre o caso
Em 2018, Costa chamou Fernanda de “imbecil” por causa de uma fala dela em um episódio do extinto programa “Amor e Sexo”, da TV Globo. Além disso, o sertanejo afirmou que ela apresentava “programa para maconheiro e bandido”. O caso foi parar na Justiça.
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