NA JUSTIÇA

Sertanejo bolsonarista é condenado a indenizar apresentadora da Globo; entenda

O juiz responsável pela decisão destacou que liberdade de expressão exige prudência e responsabilidade

Imagem Ilustrativa.Créditos: CCBYSA
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A 24ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu pela condenação do cantor Eduardo Costa. O sertanejo terá de pagar indenização no valor de R$ 70 mil por danos morais à apresentadora Fernanda Lima, do Grupo Globo.

Em 2018, quando ela comandava o programa “Amor & Sexo”, na emissora da família Marinho, Costa publicou ofensas contra Fernanda nas redes sociais. Atualmente, ela trabalha no GNT, canal de entretenimento da Globo. 

O programa sempre terminava com uma espécie de editorial falado por Fernanda sobre o tema debatido na edição. No episódio em questão, ela destacou a luta das mulheres contra os estereótipos.

O sertanejo, eleitor e fã ardorosa de Jair Bolsonaro (PL), que tinha acabado de ser eleito, postou que Fernanda era uma “imbecil” e que comandava um “programa esquerdista, destinado a bandidos e maconheiros”. Disse, ainda, que “a mamata” iria acabar e que “a corda sempre arrebenta pro lado mais fraco e o lado mais fraco hoje é o que ela está”.

Reprodução Instagram

Cantor pede desculpas e oferece acordo, mas Fernanda não aceita

Depois da péssima repercussão das declarações, Costa pediu desculpas. “Fui no calor da emoção e falei coisas que não penso, que não gosto de falar. Fui babaca, fui babacão mesmo. Me arrependo, fui infeliz nas palavras, quero até pedir desculpas pra Fernanda, pro marido dela, pros filhos dela, pros fãs dela”, disse.

Ao longo do processo, o cantor ofereceu um acordo, com indenização de R$ 10 mil. Porém, Fernanda não aceitou.

O juiz responsável pela decisão, Eric Scapim Cunha Brandão, usou o protocolo de gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), lançado em março de 2023. O magistrado destacou que as ofensas do cantor potencializaram a possibilidade de incitação do discurso de violência contra a apresentadora, de acordo com a coluna F5, na Folha de S.Paulo.

O direito de expressar sua opinião não dispensa a prudência, ou admite a má-fé, a leviandade ou a irresponsabilidade, tampouco é justificada ofensa à honra por questões pessoais em rede sociais, notadamente quando a parte autora tenta desconstruir a violência de gênero que recai sobre as mulheres das mais diversas formas na sociedade atual", ressaltou.