Seu Jorge e a namorada, a terapeuta Karina Barbieri, tiveram de recorrer a advogados para encontrar maneiras legais de registrar o filho, que nasceu neste fim de semana, em São Paulo, com o nome que escolheram. O cartório vetou a opção, de acordo com a Band.
Ainda segundo a reportagem, o artista esteve no 28º Cartório do Jardim Paulista, na capital, nesta segunda-feira (23), para registrar a criança. Porém, o cartório não permitiu que o menino recebesse o nome de Samba, escolhido pelo casal.
Conforme a lei de Registros Públicos, de 1973, determinados nomes podem ser proibidos no momento do registro, caso os oficiais julguem que podem trazer como consequências prejuízos à criança, como preconceito ou bullying.
Seu Jorge havia divulgado a escolha de Samba como nome da criança, seu quarto filho, em outubro de 2022, durante o programa Domingão com Huck, da Rede Globo, segundo a Veja.
O que diz a lei
“Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores”. Porém, não há uma relação de nomes proibidos no país. O critério depende da avaliação subjetiva dos pais e do funcionário do cartório.
Caso os responsáveis pela criança não concordarem com o veto, têm a possibilidade de que o caso seja analisado pelo juiz corregedor permanente da região, vinculado à Corregedoria Geral do estado em questão.
Quem encaminha para avaliação do juiz é o próprio registrador, que vai relatar as razões de sua recusa, além das alegações feitas pelos responsáveis.