DISPUTA JUDICIAL

Roberto e Erasmo Carlos têm direitos negados sobre 27 canções da dupla; veja quais

Entre as músicas envolvidas na ação estão algumas desconhecidas do grande público, mas, também, grandes sucessos da parceria

Erasmo e Roberto perderam na Justiça.Créditos: Rafael França - Reprodução/TV Globo
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Roberto Carlos e Erasmo Carlos, talvez a parceria mais famosa da Música Popular Brasileira (MPB), foram derrotados em uma ação na 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

A dupla teve negada a possibilidade de rescindir um contrato de cessão de direitos de 27 canções da parceria com uma gravadora. Eles tiveram vínculo com a empresa nos anos 60 e 80.

Conforme a decisão, “com o negócio celebrado, a editora passou a ser a titular dos trabalhos”. Diz, ainda, que “a natureza do contrato deve ser vista primordialmente através do seu conteúdo, de acordo com o constante em suas cláusulas”.

Essa interpretação é oposta à dos cantores, que alegaram ter havido “prestação de serviço voltado a explorar comercialmente as composições musicais”, o que os permitiria manter os direitos autorais.

“Não se trata de uma contratação ‘perpétua’, conforme expressão utilizada pelos recorrentes, e sim justamente de efeito permanente do contrato ante o seu objeto nos termos da legislação pertinente, pelo qual é feita uma cessão dos direitos do autor, com troca de titularidade, o que pode ser dito como uma venda dos direitos do autor”, destaca um dos trechos.

“As autorizações que foram solicitadas aos autores para uso das obras com terceiros não retiram a sua natureza e o objeto do contrato, não se entrevendo as erguidas contratações de simples edição e de prestação de serviço”, aponta outro trecho da decisão.

Segundo o desembargador Álvaro Passos, relator do processo, “há a expressa colocação das condições de transferência dos direitos da obra autoral ‘em todos os seus aspectos, manifestações e aplicações, diretas ou indiretas, processos de reprodução e divulgação ou extensões e ampliações’”, segundo O Globo.

Entre as músicas envolvidas na ação judicial estão sucessos de Roberto e Erasmo, como “Quero que vá tudo pro inferno” e “Parei na contramão”.

Veja a lista completa das canções:

“Acho que me apaixonei”

“Alguém da vida da gente”

“Beijo quente”

“Brotinho enamorado”

“Brotinho transviado”

“Broto do jacaré”

“Cara de pau”

“Dê o fora”

“Duas bonequinhas”

“É preciso ser assim”

“Enforcadinho por brigitte”

“Jacaré”

“Mamãe acha que é normal”

“Matando a miséria a pau”

“Mexerico da candinha”

“Minha fama de mau”

“Namorado bobinho”

“Não quero ver você triste”

“Menino e a rosa”

“Parei na contramão”

“Quero que vá tudo pro inferno”

“Surpresa de domingo”

“Tema de não quero ver você triste”

“Terror dos namorados”

“Toque balanço, moço”

“Vi meu bem com outro rapaz”

“Você zangada é feia”