Escrito en
BLOGS
el
O correto Walter Fanganiello Maierovitch publicou texto em sua página no FB apoiando a decisão do TRF-4, e de alguma forma condenando o desembargador Favreto (mas o fez de forma respeitosa).
Da mesma forma, respeitosamente, apresentei algumas questões sobre o caso, esperando que Maierovitch possa esclarecê-las.
1 - Poderia nos indicar algum caso análogo em que juiz de primeiro grau interveio (aliás, interveio com base em pedido de quem? Sob qual provocação? Um telefonema do delegado da PF de plantão?) para obstar medida tomada por desembargador?
2 - Se todo juiz de primeiro grau que considerar descabida eventual decisão de desembargador resolver descumpri-la, não avançaremos para o caos absoluto?
3 - Você diz que o presidente do TRF-4 fez bem em resolver o “conflito” entre Favreto e Gebran, mas qual era a legitimidade para Gebran ter atuado no caso? De novo: provocado por quem? Atuou em quais autos? No domingo, havia um HC do plantonista e Gebran atuou “por fora” do HC...
4 - Você poderia indicar algum caso em que presidente de TRF atua como instância recursal?
5 - A instância correta para dirimir a dúvida ou sanar a tal “decisão teratológica” não seria o Colegiado do TRF (acima dos desembargadores)?
6 - Alguns leitores seus apontam o risco de que Lula a essa altura teria fugido para a Venezuela ou Bolívia (numa clara manifestação do ódio ideológico que toma também as instâncias do Judiciário). Lembro que Lula, se quisesse ter buscado abrigo contra a flagrante perseguição de que é vítima, poderia tê-lo feito antes da sentença (essa sim teratológica) dos 3 cavaleiros do apocalipse do TRF-4. Não o fez. Não o faria agora.
7 - Não vi nenhuma observação sua (respeitado jurista, a quem já entrevistei várias vezes) sobre a pressa suspeita de Moro e Gebran para atuar. Nem sobre o claro conluio entre PF/TRF-4, demonstrada inclusive em mensagens de whatsapp do Ministro da (por assim dizer) Justiça - Raul Jungmann, que alega ter recebido ordens do presidente do Tribunal para que se descumprisse a decisão do desembargador Favreto (que naquele momento atuava respaldado pela lei).
Segue o texto de Walter Maierovicht que me motivou a fazer essas sete perguntas:
Prezados.
Hora de o Supremo parar de enrolar. A mineirice de Cármen Lúcia, em travar a pauta e não abrir oportunidade para ministros revisitarem a jurisprudência do colegiado, significa, no popular, colocar fermento para fazer crescer uma questão nacional. Concordo com os que entendem ter sido, politicamente, uma grande jogada marqueteira o pedido de habeas-corpus apresentado no Plantão Judiciário do Tribunal Federal da 4a. Região. O ex-presidente Lula voltou a ocupar espaços nas mídias e nas conversas dos comuns mortais. Tecnicamente, o pedido foi teratológico. Apontou Moro como coator, quando Lula está preso provisoriamente por força de decisão da 8a. Turma do Tribunal da 4a Região.
Enfim, e já apontei os erros primários e a inépcia do desembargador plantonista em emitir ordem manifestamente ilegal. E ensinam os penalistas não haver crime de desobediência quando se descumprir ordem manifestamente ilegal e abusiva: caso, v.g., de decisão de soltura determinada por juiz absolutamente incompetente (caso de nulidade e, para muitos doutrinadores do direito processual, de inexistência do ato). PANO RÁPIDO. Esse caso, juridicamente teratológico, teve grande repercussão (sobre ele fui convidado e escrevi um artigo ao respeitado jornal espanhol El País) e contribuirá para pressionar a presidente Cármen Lúcia a colocar em pauta duas questões que aguardam decisão do Plenário: (a) efeito suspensivo ou não ao recurso de Lula. E se conferido colocação em liberdade, como sucedeu com José Dirceu; (b) manifestação sobre a elegibilidade de Lula. O Supremo tarda em deliberar e compromete a sua imagem com contorcionismos inaceitáveis.