O cartel do metrô de SP; executivos são alvo de ação

Do SPressoSP: O promotor Marcelo Mendroni apresentou denúncia junto ao Ministério Público paulista contra 14 executivos dos consórcios responsáveis pela construção da Linha 5 (lilás) do metrô. Mendroni apresentou a denúncia na última quarta-feira, 21, na 12ª Vara Criminal da Capital, por crimes contra a administração pública e a ordem econômica, com penas de quatro e cinco anos de prisão, respectivamente.

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Promotor denuncia 14 executivos dos consórcios da Linha 5 (Lilás) do Metrô Por Felipe Rousselet, do SPressoSP O promotor Marcelo Mendroni apresentou denúncia junto ao Ministério Público paulista contra 14 executivos dos consórcios responsáveis pela construção da Linha 5 (lilás) do metrô. Mendroni apresentou a denúncia na última quarta-feira, 21, na 12ª Vara Criminal da Capital, por crimes contra a administração pública e a ordem econômica, com penas de quatro e cinco anos de prisão, respectivamente. Na época da licitação, o Metrô dividiu a construção da linha em oito lotes e escolheu separadamente as construtoras de cada um. Uma regra estabelecia que uma empresa vencedora de um dos lotes não poderia construir outro trecho licitado. A denúncia apresentada por Mendroni acusa os executivos de formação de cartel. As construtoras Camargo Corêa, Mendes Jr, Heleno&Fonseca, Carioca, OAS, Odebrecht, Queiroz Galvão e Consben teriam combinado os preços que apresentariam na licitação para a construção da linha, com custo estimado de R$ 8 bilhões. Para o promotor, os acusados se comunicavam e definiam que a empresa preestabelecida para vencer a licitação para determinado trecho apresentaria um preço abaixo do valor de referência, enquanto todas as demais apresentariam um valor acima. Segundo a denúncia, as empresas vencedoras apresentavam um valor minimamente mais baixo que o orçamento proposto pelo Metrô, uma vez que não precisariam se preocupar com as empresas concorrentes no processo licitatório. As suspeitas de formação de cartel na construção da Linha 5 (lilás) surgiram em 2010, quando o jornal Folha de S. Paulo declarou ter tido acesso aos resultados seis meses antes da divulgação dos vencedores da licitação. O jornal divulgou a denúncia uma semana após a abertura dos resultados através de um vídeo e um registro em cartório feitos em abril daquele ano. Após a denúncia, o Metrô realizou uma investigação interna, mas alegou não ter encontrado indícios de fraude e, portanto, deu continuidade às obras. Porém, o governador em exercício na época, Alberto Goldman, determinou a paralisação das obras dos trechos 3 a 8 até a conclusão da investigação aberta pela Corregedoria Geral de Administração. Em maio de 2011, o governador Geraldo Alckmin determinou a retomada das obras alegando “falta de elementos para invalidar o processo licitatório”. Entretanto, em novembro do ano passado a justiça paulista afastou o então presidente do Metrô, Sérgio Henrique Passos Avelleda, e mandou suspender os contratos para a construção da Linha 5 (lilás), devido às suspeitas de conluio. A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública, afirmou que o afastamento de Avelleda se deu por “suas omissões dolosas, pois deixou de invalidar a licitação e/ou suspender as assinaturas dos contratos”. Mas, onze dias depois, a justiça suspendeu o afastamento de Avelleda e este reassumiu suas funções. O desembargador Márcio Franklin Nogueira, relator do caso, afirmou que “não há dúvida que são fortes os indícios de fraude no procedimento licitatório. Porém, com o devido respeito à culta magistrada de primeiro grau, são necessários mais que indícios para providência de tamanha gravidade como o afastamento do Presidente de companhia como a do Metrô”. A denúncia apresentada nesta semana não cita Avelleda e, por correr na esfera criminal, não impede a continuação das obras. A justiça ainda não analisou a denúncia até o presente momento. Somente após esta análise, os executivos podem ser considerados indiciados no processo. A assessoria de imprensa do Metrô afirmou ainda não ter sido notificada oficialmente sobre o caso.