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Por João Brant e Veridiana Alimonti, do Observatório do Direito à Comunicação
O Governo Federal vai encaminhar ao Congresso a Medida Provisória que cria um regime especial para implantação de redes de telecomunicações no país até 2016. Em outras palavras, vai subsdiar com dinheiro público a compra de equipamentos e insumos necessários para a implantação de redes de fibra ótica. Em contrapartida, vai exigir que as empresas destinem parte de seus orçamentos para regiões fora do eixo Rio-São Paulo-Brasília, áreas mais lucrativas. Segundo o próprio governo, a isenção pode representar renúncias fiscais de R$ 1,2 bilhão por ano.
A medida representa o investimento de uma enorme quantidade de dinheiro público para que as empresas façam o que deveria ser sua obrigação. Mais do que isso: concretamente, a estratégia atual implica recursos públicos a fundo perdido para a construção de redes totalmente privadas por empresas que não têm dificuldade financeira – já movimentam mais de 200 bilhões por ano – e que reverterão esses investimentos públicos em lucros privados.
Regime público
Se o serviço de banda larga fixa nas grandes áreas fosse prestado em regime público, o Governo Federal poderia impor obrigações de universalização às empresas de telecomunicações. Isto é, faria por meio de um decreto, sem ônus para os cofres públicos, aquilo pelo que hoje se dispõe a pagar. E poderia dizer concretamente onde deveriam ser os investimentos, sem ficar à mercê das estratégias comerciais das gigantes do setor e de contrapartidas pífias.
O regime público nada mais é do que a declaração de que o serviço é essencial e deve estar sujeito a obrigações de universalização e continuidade. O serviço continua a ser prestado por empresas privadas, mas garantem-se metas de universalização, controle de tarifas e obrigações públicas quanto à infraestrutura. Hoje, só a telefonia fixa é prestada em regime público. Celular e banda larga são regimes privados, em que as empresas não têm obrigações de prestação de serviço, o preço é livre e não há nenhuma garantia de universalização e continuidade.
O Ministério das Comunicações alega dois motivos principais para não impor o regime público: o primeiro é que isso poderia prejudicar os pequenos provedores. O segundo é que não haveria interessados, já que teria de haver licitação para concessões e as empresas prefeririam manter as atuais autorizações. A solução para o primeiro problema é simples; poderia ser adotado um regime misto de prestação de serviços: privado para as empresas que querem autorizações para atuar em apenas um ou alguns municípios e público para as empresas que teriam concessões estaduais ou em áreas maiores.
Para resolver o segundo problema, bastaria aplicar o que está no artigo 141 da Lei Geral de Telecomunicações, ou seja, estabelecer o decaimento das atuais autorizações em cinco anos. Com isso, não haveria mais a possibilidade de se prover o serviço em áreas maiores do que um estado sem concessão específica. Na prática, não haveria opção: se quiser continuar prestando serviço de banda larga em grandes áreas, tem de se adaptar ao regime público.
E como fazer para que isso não favoreça apenas as empresas hoje mono ou duopolistas? Isso depende da modelagem adotada. Em princípio, poderiam ser definidas múltiplas licenças por região, com diferentes cadernos de encargos (lista de obrigações a que se comprometem os vencedores das licitações), estipulando obrigações proporcionais à capacidade técnica e financeira de cada empresa. A definição de um plano geral de outorgas e desses cadernos de encargos deveria levar em conta, inclusive, o atual mapa de prestação de serviços, dividindo as obrigações entre diferentes prestadoras.
Desprivatização da Anatel
É claro que a definição de que o serviço de banda larga fixa passa a ser prestado em regime público não resolve automaticamente os problemas atuais do serviço, que é caro, lento e de alcance limitado. A telefonia fixa é um exemplo de como o regime público ajuda a induzir investimentos (não foi por vontade própria que as empresas investiram bilhões de reais no período pós-privatização) e a universalizar a oferta (a telefonia fixa está disponível em todas as localidades de mais de 100 habitantes, porque as empresas foram obrigadas a isso), mas é também exemplo de como se depende de uma ação firme do órgão regulador para poder garantir universalização e modicidade tarifária.
A assinatura fixa, por exemplo, impede o acesso de milhões de brasileiros ao serviço, e já poderia ser quatro vezes menor do que o valor atual, se a Anatel não fosse tão leniente e protetora dos interesses das empresas. Em suma, a adoção de um regime misto (público e privado) é um primeiro passo necessário para que o Governo Federal não pague para sustentar um monopólio privado que presta um serviço público essencial. Mas para fazer prevalecer de fato o interesse público é preciso também desprivatizar a Anatel e garantir que ela utilize todos os instrumentos regulatórios que têm a seu dispor no regime público, sem se dobrar às chantagens das grandes empresas.