Por unanimidade, o órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu nesta quarta-feira (1º) pela inconstitucionalidade da Lei da Cesárea, sancionada pelo governador João Dória (PSDB) em agosto de 2019, que liberava as cirurgias cesareanas sem indicação médica para partos em todo o estado.
Leia também: Cesárea indevida é violência obstétrica, por Juliana Cardoso
O projeto de lei, proposto por Janaína Paschoal, havia sido aprovado em regime de urgência pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). No entanto, o órgão especial do TJ entendeu que a lei invade a competência legislativa da União, conforme indicou a ação movida pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que contestava a validade da medida na Justiça.
"A lei estadual em foco usurpou, invadiu, a esfera de competência da União, que já havia disciplinado a matéria como norma geral, e que estabelece diretrizes daquele objeto da Lei 17.137/2019, restando afastada, com isso, a hipótese de competência legislativa por parte do Estado de São Paulo", argumentou o relator, desembargador Alex Zilenovski, em seu voto, que foi seguido pelos 25 membros do órgão.
A ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo PTB questionava a "Lei da Cesárea" em três pontos: a competência do estado em legislar sobre um tema que seria federal; o aumento de despesa pública sem que tenha sido especificado de onde virá o recurso no orçamento; e a adoção de uma política pública que colocaria a mulher e a criança em maior risco.