Escrito en
BLOGS
el
Com a votação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o compartilhamento amplo de informações de órgãos como Receita Federal e Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo COAF) em benefício de investigações terei que retomar o tema mais uma vez por aqui.
Não é a primeira vez que falo sobre a PEC 37. Na verdade, a primeira menção sobre o assunto por aqui foi em junho.
Acontece que o placar da votação foi preocupante. Os votos de todos os ministros, com exceção de Marco Aurélio Mello e o decano do STF, ministro Celso de Mello, que votaram de acordo com a constituição e com a defesa dos direitos e liberdades individuais.
Todos os ministros, incluindo Dias Toffoli que eu havia elogiado na semana passada, decidiram mudar seus votos e também se tornarem patrocinadores do que é uma declaração escancarada de que o STF atropelou a Constituição e decidiu impor o fim do sigilo bancário e fiscal.
Aos empolgadinhos com o fato de que agora as investigações contra Flávio Bolsonaro irão prosseguir, saibam que com os votos de Toffoli (da semana passada), Celso de Mello e Marco Aurélio o caso também daria prosseguimento.
Acontece que agora a Lava Jato e o Ministério Público poderão investigar todo e qualquer um e solicitar informações financeiras sem qualquer critério, ou melhor, um critério: Se a investigação for boa para promover a Lava Jato ou se a pessoa entrou no caminho da operação e ponto.
Com os votos, os ministros colocam a Lava Jato e o Ministério Público em um patamar de poder jamais visto na história deste país.
Me preocupa e me deixa intrigado ver Gilmar Mendes e Toffoli abraçando a libertinagem com as informações fiscais e bancárias dos brasileiros, uma vez que foram inclusive alvos da própria Lava Jato em um movimento semelhante, revelado pelo The Intercept Brasil.
Na ocasião, Deltan Dallagnol teria encorajado os comparsas do Ministério Público a investigarem, de forma sigilosa, Dias Toffoli.
Deltan, coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, teria buscado informações sobre as finanças de Toffoli e da esposa, inclusive na Receita Federal, com o objetivo de encontrar evidências que ligassem a família às empreiteiras investigadas por casos de corrupção na Petrobras.
Ou seja, não havia investigação e nem crime. Mas, mesmo assim, Deltan decidiu deliberadamente revirar a vida financeira de terceiros em busca de alguma coisa que pudesse usar.
Se até mesmo um ministro do STF está sujeito a este tipo de escrutínio, que dirá qualquer brasileiro comum?
Ainda na próxima semana será votada uma tese sobre o assunto e espero que os ministros deixem de lado esse desejo ávido em acabar com os sigilos bancários e fiscais, pois é isso que a Lava Lato quer e precisa para dominar o país. Com isso o bolsonarismo sequer precisará de um AI-5.
Caso isso aconteça, caberá ao Congresso Nacional defender o país do monstro que poderá surgir com o retorno da PEC 37.
A PEC propunha um novo parágrafo na constituição, o 10º ao Artigo 144 da Constituição:
- 10. A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º deste artigo incumbem privativamente às policias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente.