Promotores e procuradores fazem abaixo assinado contra ação de Conserino

Mostra-se fundamental que as instituições que compõem o sistema de justiça não compactuem com práticas abusivas travestidas de legalidade, próprias de regimes autoritários

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Hoje pela manhã publiquei uma nota  pontuando que o MP caminhava para o suicídio com a obra produzida por Conserino e seus colegas. Também revelei que entre seus pares em listas de whatsapp o trio já era tratado de os três patetas, os trapalhões e até de os três porquinhos. A revolta com a atitude dos três que pediram a prisão preventiva do ex-presidente Lula se torna pública agora com a revelação de um abaixo assinado que ainda está em andamento. Segue o texto divulgado pelo O Globo e os nomes daqueles que já o assinaram, "Os/as Promotores de Justiça, Procuradores/as da República e Procuradores/as do Trabalho abaixo nominados/as, integrantes do Ministério Público brasileiro, imbuídos da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos fundamentais, individuais e coletivos, previstos na Constituição Federal de 1988, vêm a público externar sua profunda preocupação com a dimensão de acontecimentos recentes na quadra política brasileira, e que, na impressão dos/as subscritores/as, merecem uma reflexão crítica, para que não retrocedamos em conquistas obtidas após anos de ditadura, com perseguições políticas, sequestros, desaparecimentos, torturas e mortes. 1. É ponto incontroverso que a corrupção é deletéria para o processo de desenvolvimento político, social, econômico e jurídico de nosso país, e todos os participantes de cadeias criminosas engendradas para a apropriação e dilapidação do patrimônio público, aí incluídos agentes públicos e privados, devem ser criteriosamente investigados, legalmente processados e, comprovada sua culpa, responsabilizados. 2. Mostra-se fundamental que as instituições que compõem o sistema de justiça não compactuem com práticas abusivas travestidas de legalidade, próprias de regimes autoritários, especialmente em um momento em que a institucionalidade democrática parece ter suas bases abaladas por uma polarização política agressiva, alimentada por parte das forças insatisfeitas com a condução do país nos últimos tempos, as quais, presentes tanto no âmbito político quanto em órgãos estatais e na mídia, optam por posturas sem legitimidade na soberania popular para fazer prevalecer sua vontade. 3. A banalização da prisão preventiva - aplicada, no mais das vezes, sem qualquer natureza cautelar - e de outras medidas de restrição da liberdade vai de encontro a princípios caros ao Estado Democrático de Direito. Em primeiro lugar, porque o indivíduo a quem se imputa crime somente pode ser preso para cumprir pena após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (CF, art. 5º, LVII). Em segundo, porque a prisão preventiva somente pode ser decretada nas hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal, sob pena de violação ao devido processo legal (CF, art. 5º, LIV). 4. Operações midiáticas e espetaculares, muitas vezes baseadas no vazamento seletivo de dados sigilosos de investigações em andamento, podem revelar a relação obscura entre autoridades estatais e imprensa. Afora isso, a cobertura televisiva do cumprimento de mandados de prisão, de busca e apreensão e de condução coercitiva – também utilizada indiscriminada e abusivamente, ao arrepio do art. 260 do Código de Processo Penal – redunda em pré-julgamento de investigados, além de violar seus direitos à intimidade, à privacidade e à imagem, também de matriz constitucional (CF, art. 5º, X). Não se trata de proteger possíveis criminosos da ação estatal, mas de respeitar as liberdades que foram duramente conquistadas para a consolidação de um Estado Democrático de Direito. 5. A história já demonstrou que o recrudescimento do direito penal e a relativização de garantias não previnem o cometimento de crimes. Basta notar que já somos o quarto país que mais encarcera no mundo, com mais de 600 mil presos, com índices de criminalidade que teimam em subir, ano após ano. É certo também que a esmagadora maioria dos atingidos pelo sistema penal ainda é proveniente das classes mais desfavorecidas da sociedade, as quais sofrerão, ainda mais, os efeitos perversos do desrespeito ao sistema de garantias fundamentais. 6. Neste contexto de risco à democracia, deve-se ser intransigente com a preservação das conquistas alcançadas, a fim de buscarmos a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Em suma, como instituição incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, o Ministério Público brasileiro não há de compactuar com medidas contrárias a esses valores, independentemente de quem sejam seus destinatários, públicos ou anônimos, integrantes de quaisquer organizações, segmentos econômicos e partidos políticos. Adriane Reis de Araújo – MPT Afonso Henrique de Miranda Teixeira - MPMG Afrânio Silva Jardim – MPRJ (Procurador de Justiça aposentado) Alexander Martins Matias - MPSP Antonio Alberto Machado – MPSP Antonio Visconti – MPSP (Procurador de Justiça aposentado) Arthur Pinto Filho - MPSP Bettina Estanislau Guedes – MPPE Cristiane de Gusmão Medeiros - MPPE Daniela Maria Ferreira Brasileiro - MPPE Daniel Serra Azul Guimarães – MPSP Domingos Sávio Dresh da Silveira - MPF Eduardo Dias de Souza Ferreira - MPSP Eduardo Maciel Crespilho – MPSP Eugênia Augusta Gonzaga – MPF Eumir Ducler Ramalho - MPGO Fabiano Holz Beserra - MPT Fernanda Peixoto Cassiano – MPSP Francisco Sales de Albuquerque – MPPE Gilson Roberto Barbosa - MPPE Gustavo Roberto Costa – MPSP Helio José de Carvalho Xavier – MPPE Inês do Amaral Buschel – MPSP Jackson Zilio - MPPR Janaína Pagan - MPRJ João Porto Silvério Júnior – MPGO José Roberto Antonini – MPSP (Procurador de Justiça aposentado) Júlia Silva Jardim - MPRJ Júlio José Araújo Junior – MPF Jecqueline Guilherme Aymar – MPPE João Bosco Araújo Junior - MPF José Godoy Bezerra de Souza – MPF Laís Coelho Teixeira Cavalcanti - MPPE Maísa Melo – MPPE Marcelo Pedroso Goulart – MPSP Márcio Soares Berclaz - MPPR Margaret Matos de Carvalho - MPT Maria Ivana Botelho Vieira da Silva – MPPE Maria Izabel do Amaral Sampaio Castro – MPSP Nívia Mônica Silva - MPMG Osório Silva Barbosa Sobrinho – MPF Paulo Busato - MPPR Plínio Antonio Britto Gentil - MPSP Raphael Luis Pereira Bevilaqua – MPF Renan Bernardi Kalil – MPT Renan Severo Teixeira da Cunha – MPSP Roberto Brayner Sampaio - MPPE Rômulo de Andrade Moreira – MPBA Sérgio de Abritta - MPMG Silvia Amélia de Oliveira - MPPE Sueli Riviera – MPSP Thiago Alves de Oliveira - MPSP Thiago Rodrigues Cardin - MPSP Tiago Joffily – MPRJ Tadeu Salgado Ivahy Badaró – MPSP Taís Vasconcelos Sepulveda - MPSP Westei Conde Y Martin Junior - MPPE Aurelio Virgilio Veiga Rios - MPF Luciano Mariz Maia - MPF Paulo Gilberto Cogos Leiva - MPF