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O jornalista Marco Aurélio Mello (do blog DoLaDodeLá) foi condenado pelo excelentíssimo juiz Ricardo Cyfer a indenizar o excelentíssimo diretor de Jornalismo da Rede Globo, Ali Kamel, em R$ 15 mil. A sentença é de primeira instância, ou seja, apesar de alguns jornalistas muito bem-intencionados, como Lauro Jardim, da coluna Radar, da gloriosa Veja, estarem divulgando a vitória de Kamel, como definitiva, isso não é fato. É factoide. Mas convenhamos, nisso a dupla Kamel e Jardim são experts. Imbatíveis.
Cabe recurso e o Marco Aurélio Mello já afirmou quem seu blog que recorreu (clique aqui e leia a notícia pelo próprio Marco Aurélio, inclusive com links para as postagens que geraram essa condenação).
Kamel venceu essa primeira batalha, alegando ter sido atingido por postagens que lhe teriam causado "dano moral". Vejam como são as coisas, "danos morais". É nesses momentos que fico pensando como são bundões certos políticos de um certo partido que são frequentemente esculhambados em certos periódicos e que nunca alegaram "danos morais" para nada.
De acordo com Kamel, seu ex-funcionário escreveu no blog que foi demitido por se recusar a assinar um abaixo-assinado para manipular as eleições presidenciais de 2006. Mello também teria escrito que Kamel mantém uma plantação de maconha em seu apartamento, além de informações distorcidas sobre uma discussão com vizinhos.
O juiz considerou que os textos foram levianos ao tratar de questões da vida particular do diretor da Globo e que seu potencial ofensivo não está relacionado com a intenção de quem os escreveu, mas ao dano que podem provocar. Se esse viés analítico criar uma jurisprudência, a Globo de Kamel e da Veja de Lauro Jardim vão abrir falência de tantas indenizações que terão que pagar.
Enfim, este post é só pra dizer ao Marco Aurélio Mello, siga em frente, irmão. E conte conosco pra arrecadar em moedinhas de 1 centavo o quanto for necessário para entregar na casa do Kamel. Tenho certeza que não hão de faltar fiéis da blogosfera suja para contribuir contigo se porventura essa injusta condenação vier a se confirmar em outras instâncias.