A Lei de Licitações determina que marcas não podem ser citadas em editais de compras públicas, mas o edital da licitação da PGR (141/2012) cita a Apple ao menos duas vezes e exige tecnologias que só a empresa detém, o que inviabiliza a participação de qualquer outra fabricante. Ou seja, como se diz no universo das concorrências, a licitação foi dirigida.
Nas especificações técnicas para os tablets licitados, o edital determina que o aparelho precisa possuir a tecnologia “Tela Retina”, que é exclusiva da Apple e que venha equipado com o chip Apple A5X dual core, fabricado apenas para produtos da marca. Veja nas imagens.E mais, as dimensões exigidas no edital são exatamente as mesmas do Ipad. Veja o comparativo entre o site da Apple e o texto da licitação.
[caption id="attachment_12618" align="aligncenter" width="438"] Dimensões informadas no site da Apple, na imagem da esquerda, e dimensões exigidas na licitação da PGR, na imagem da direita (Foto: Reprodução)[/caption]Exige-se ainda uma capa para tablet, fabricada pela Apple e desenvolvida especificamente para o Ipad. Veja nas imagens abaixo onde a marca foi citada no edital.
O repórter Felipe Rousselet entrevistou Cláudio Weber Abramo, executivo da ONG Transparência Brasil, indagando-o sobre a legalidade de uma licitação feita nestes moldes. A resposta foi curta e direta: "Essa licitação é ilegal". "As dimensões já direcionam. É difícil, mesmo pela Apple, conseguir este tipo de precisão. Não nas dimensões, mas no peso é aceitável que exista uma diferença de uma ou duas gramas", comentou.
Evidente que a vencedora da concorrência em pregão eletrônico foi a Apple, conforme resultado publicado abaixo.O repórter Felipe Rousselet entrou em contato com a assessoria de imprensa da PGR, do CNMP e da Apple., mas até a publicação deste post, apenas o CNMP se posicionou sobre o caso. Através da sua assessoria, o órgão afirmou que não participou da elaboração do edital para a compra dos tablets e do processo de fiscalização, apesar de ser beneficiado com algumas unidades do equipamento. O CNMP disse ainda que o dinheiro ainda não foi empenhado. Ou seja, a empresa vencedora já foi escolhida, mas o pagamento e a entrega dos tablets ainda não foram feitos.
Roberto Gurgel que abusou dos holofotes da mídia para discursar sobre o "mensalão", agora prefere se calar sob a suspeita de licitação dirigida envovendo R$ 2.940.990,10 no órgão que preside. Só para constar, o que em tese não é algo ilicito, mas pode explicar muita coisa. Esse pregão eletrônico ocorreu no dia 31 de dezembro à tarde, quando o órgão já estava em recesso. Dia 31 de dezembro à tarde, você não leu errado. E mesmo assim o órgão comandado por Gurgel acredita que não tem nenhuma explicação a dar à sociedade brasileira. Alvíssaras. Atualizando: Por Sugestão do leitor Eric, acrescento mais uma questão a este post. Por que a vencedora do certame foi a empresa A.A. de Araújo M.E. Uma microempresa vencou uma licitação de aproximadamente 3 milhões de reais na venda de um produto de uma multinacional. Por que isso? Atualizando 2:
Esclarecimentos sobre a empresa A.A de Araújo – ME
O responsável pela empresa A.A de Araújo (Versátil Informática) informa em comentário já liberado que a empresa, apesar de ter no seu nome a nomenclatura ME (microempresa), já não é mais uma ME e nem utilizou-se de qualquer benefício de uma empresa deste porte na licitação para a aquisição dos Ipads pela Procuradoria Geral da União. A afirmação de que se tratava de microempresa baseou-se no nome pela qual a empresa está registrada na receita federal, A.A de Araújo – ME. O mesmo nome também aparece na ata do pregão e no resultado da licitação. Na ata do pregão, no campo “Porte ME/EPP”, a empresa também tem a marcação SIM.