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O jornalista Jotabê Medeiros acaba de publicar no Farofa, site de cultura que conta, entre outros, com o talento do Pedro Alexandre Sanches, que colabora mensalmente na Fórum, um artigo fulminante sobre a íntima relação do ECAD com o MinC no período da ministra Ana de Hollanda. Aproveito que estamos tratando de MinC para dizer que a sucessão do ministério corre solta, com dois nomes circulando com mais intensidade, o da atriz-cineasta Carla Camurati, que atualmente é a presidente do Theatro Municipal do Rio de Janeiro, e a do diretor do Sesc, Danilo Miranda.
Nos últimos dias a informação de que o nome de Camurati estava sendo articulada por pessoas próximas a Ana de Hollanda gerou protestos. O secretário-executivo do MinC, Vitor Ortiz, chegou a espinafrar via email um dos que estavam tratando do assunto na rede e reafirmou seu compromisso e o de Antonio Grassi, presidente da Funarte, com a "nossa grande ministra".
Segue o excelente texto do Jotabê Medeiros.
Um espectro ronda o Ministério da Cultura desde que a presidenta Dilma Rousseff empossou a cantora e compositora Ana de Hollanda, há 14 meses: a tese de que sua gestão estivesse alinhada aos interesses do poderoso Ecad, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição. Documentos que agora emergem dos bastidores do poder sugerem uma sintonia siamesa. O primeiro deles é uma apresentação (em Power Point) do Ecad que circulou em novembro em Brasília. Um mês depois, o MinC emitiu um parecer técnico que foi enviado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Trata-se de uma das peças mais explícitas de defesa do Ecad já montadas.
Há uma curiosa semelhança de argumentos entre os dois documentos, de semelhanças na estrutura e até no texto. “Somente a entidade central da gestão coletiva reúne condições efetivas para licenciar a utilização da obra musical, sendo competente, portanto, para a precificação e estipulação da remuneração linear dos titulares”, conclui o documento de 30 páginas do MinC.
Os documentos exibem uma estranha circularidade de argumentos. “Não pode haver concorrência entre as associações (de arrecadação de direitos autorais) porque o repertório é o mesmo”, afirma o Power Point do Ecad. Já o MinC afirma que “foi a impossibilidade justamente de concorrência entre as associações que importou na sua criação (do Ecad)”.
Em julho do ano passado, o Cade recebera denúncia de 101 páginas da Secretaria de Direito Econômico (SDE), que acusa o Ecad de exacerbar competência legal e de cartelização na fixação de preços. Caso seja condenado, o Ecad poderá ter de mudar seu estatuto e as associações que o compõem não poderão mais fixar valores de cobrança de direitos autorais em assembleias.
Mas, antes mesmo de o Cade decidir, o MinC já decidiu em favor do Ecad. Seu parecer afirma que “o sistema unificado de gestão coletiva somente comporta concorrência entre as associações para a disputa de filiados, atividade competitiva e que não vulnera a sua unidade, ao contrário, propicia o seu aperfeiçoamento e a necessária alternância na condução dos interesses coletivos”.
O ministério, dirigido pela irmã de um dos mais importantes compositores brasileiros, Chico Buarque, vai além: considera que “o critério de aproveitamento econômico obtido com a utilização da obra emerge razoável e proporcional, no âmbito da gestão coletiva, dada a peculiaridade da natureza imaterial da obra intelectual”. Afirma que o Ecad não é um “simples birô ou guichê”, mas um “centro de poder decisório das atividades de cobrança e repartição de direitos autorais (…)”.
O texto do MinC é até mais contundente na defesa do Ecad que o Power Point com o qual a instituição peregrina pelos órgãos públicos e pelo Congresso. É assinado por Márcia Regina Vicente Barbosa, a poderosa diretora de Direitos Intelectuais do Ministério da Cultura. Já o recurso audiovisual do Ecad é assinado por Gloria Braga, superintendente do Ecad.
Segundo o Ministério da Cultura, a cobrança sobre eventos ao vivo ou de música mecânica pelo Ecad, e que levam em consideração a bilheteria ou o local de realização, são parâmetros que dão conta da dimensão da exploração econômica pelo usuário. “Ao se afastar esse critério de pagamento (…) estaremos alijando a justa remuneração aos autores (…)”, diz o texto.
O surpreendente é que esse novo documento do MinC substitui outro parecer, produzido a pedido do Ministério Público Federal (PMF) durante o governo Lulae que analisava de forma oposta a questão. A versão produzida na gestão de Ana de Hollanda incorpora o argumento do Ecad de que foi o antigo Conselho Nacional de Direito Autoral (CNDA) o originador de mecanismos em funcionamento.
Observadores da questão vêem nisso a defesa, por um ente público, de um interesse privado (além da tomada de partido numa questão litigiosa e delicada relacionada aos direitos autorais no Brasil, objeto de debate no Congresso em uma nova Lei do Direito Autoral).
Em diversos momentos de sua incipiente gestão, muitos sinais foram apontados como indícios da ligação entre MinC e Ecad – a retirada do selo do Creative Commons do site do Minc, em janeiro de 2011; o jornal O Globo divulgando e-mails entre dirigentes do Ecad que se gabavam de contar com a ajuda de uma certa “amiga do Ecad” no MinC; a nomeação, para a direção de Direitos Intelectuais do MinC, de Márcia Regina Barbosa (indicada ao cargo porHildebrando Pontes, advogado do Ecad); a nomeação de um ex-fiscal do Ecad, o compositor Tibério Gaspar (coautor de sucessos dos anos 1960 e 1970 como “Sá Marina”, “Teletema” e “BR-3?), como assessor especial da ministra no Rio de Janeiro. Apesar de toda a chiadeira que se seguia a cada denúncia, sempre se disseminava rapidamente o estigma de teoria conspiracionista. Desta vez, os documentos da pasta da Cultura e do órgão arrecadador de direitos autorais falam por eles próprios.
“É no mínimo estranho o que aconteceu. Ambos estão defendendo a mesma tese”, diz a advogada Leonor Cordovil, que representa a Associação Brasileira de TVs por Assinatura (ABTA), a autora da representação na Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE) contra o Ecad. A ABTA acusa o Ecad de formação de cartel e criação de barreiras para a entrada de concorrentes. A SDE atua como uma espécie de promotoria frente ao Cade. “É pouco provável que seja coincidência. A gente vai se manifestar, vamos contestar essa sincronicidade”, afirmou Leonor.
“É inacreditável o que está acontecendo nesse processo”, afirma o advogadoMarcos Bitelli, coautor da representação anterior da ABTA, apresentado ao Cade em 2010. “O MinC elaborou um parecer contrário e muito semelhante à defesa do Ecad. É como se o MinC, ao mudar de direção, mudasse também de opinião. O parecer é inacreditável, é uma peça bastante definitiva em relação à posição do Ecad. Chega a dizer que não há nenhuma barreira de entrada para novas associações no Ecad. É um tanto assustador”, diz Bitelli.
A “barreira de entrada” mencionada por Bitelli consta do estatuto do Ecad, que (é bom lembrar) é amparado na atual Lei do Direito Autoral – que cria monopólio legal para o Ecad e impede a entrada de novas associações. Pela lei, uma nova associação teria os direitos de seus autores recolhidos pelo Ecad, mas não repassados posto que a associação não integra o Ecad. Da mesma forma, isso acontece com as associações administradas para se tornarem efetivas.
Dentro dos princípios jurídicos, a defesa que o governo federal faz do Ecad perante o Cade poderia ser denunciada, segundo analisam alguns advogados especializados, como um caso de “advocacia administrativa” – quando funcionário público patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. É considerado crime.
Como o MinC é o órgão público responsável pelo setor de direito autoral, pressupõe-se que deveria zelar pela defesa do interesse público. O Ecad é uma instituição privada (paga Imposto de Renda inclusive por bônus pagos aos seus diretores). A semelhança entre os dois textos sugere que o primeiro (do Ecad) poderia ter embasado o segundo (do governo)? Ao longo dessa semana,FAROFAFÁ procurará dar elementos para que o leitor tire suas conclusões.