No dia 29 de março deste ano, acontecia uma “celebração” (me recuso a não usar as aspas aqui), no Clube Militar do Rio de Janeiro, dos 48 anos do GOLPE (golpe sim, e com caixa alta) militar de 1964.
Naturalmente, diante de uma escarrada na cara como essa por parte dos militares, a sociedade civil se articulou para protestar em frente ao local do evento.
Na ocasião, ocorreu um tumulto generalizado entre policiais, militares e manifestantes na Av. Rio Branco, uma das mais importantes vias do Rio de Janeiro.
Foi o suficiente para o Clube Militar entrar com uma queixa-crime. O Clube Militar resolveu acusar o cineasta Silvio Tendler de constrangimento ilegal.
Mas o cineasta, que está há mais de um ano numa cadeira de rodas, no dia do protesto estava em casa se recuperando de uma cirurgia.
Mesmo assim, Tendler foi acusado de participar do protesto, muito justo por sinal, e mais, foi acusado de estar munido de paus e pedras.
É importante lembrar que Tendler produziu os filmes “Jango “e “Anos JK”, que falam abertamente sobre a ditadura militar e sobre a importância da democracia. Seria essa queixa-crime uma vingança dos milicos de outrora que hoje se divertem nesses convescotes de pijamas?
Na minha opinião, quem sofreu um constrangimento ilegal foi o acusado, o cineasta Silvio Tandler, ao ser intimado a depor em uma delegacia por participar supostamente de um protesto no qual não estava presente.
E mais, desde quando protestos podem gerar queixa-crime por constrangimento ilegal.
Fica aqui o recado de Silvio Tendler após deixar a delegacia no dia 20:
"Eles consideraram uma afronta e um palavrão as pessoas terem gritado: abaixo a ditadura, então vamos gritar: abaixo a ditadura!"