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Leia a seguir o depoimento bombástico e esclarecedor do músico Leoni na CPI do Ecad. É impressionante que mesmo com todas essas evidências a ministra Ana de Hollanda ainda teime em falar que é contra a "ingerência estatal" na questão dos direitos autorais.
Agora não se pode falar mais em ignorância. A questão é outra: compromissos com uma lógica perversa e injusta.
Depoimento publicado originalmente no Grita Brasil e indicado pelo navegante Araken Monteiro.
"Oi pessoal, bom dia!
Bom dia às senhoras e aos senhores senadores, aos funcionários da casa, aos meus companheiros de mesa e a todos aqui presentes.
Antes de tudo eu quero me apresentar. Meu nome é Leoni, sou músico e compositor profissional há 30 anos e preciso dizer que meus direitos autorais me ajudam muito a ter uma vida mais confortável. Assim como ajuda diversos dos outros artistas que fazem parte do grupo que represento, o GAP – Grupo de Ação Parlamentar –, que já conseguiu importantes vitórias para a classe. Entre nossos colaboradores mais conhecidos estão Ivan Lins, Francis Hime, Fernanda Abreu, Frejat, Tim Rescala, Dudu Falcão, Eduardo Araújo, Sérgio Ricardo, Leo Jaime e diversos nomes que representam toda a cadeia produtiva da música. Fomos responsáveis pela carta da Terceira Via dos direitos autorais assinada por artistas e criadores de todas as gerações como Tulipa Ruiz, Jair Rodrigues, Zélia Duncan, Ana Carolina, Jorge Vercilo, Evandro Mesquita e centenas de outros. A carta e as assinaturas estão no site: http://brasilmusica.com.br/site/destaque/terceira-via/.
Nela deixamos claro que não somos contra o ECAD, nem contra o direito autoral. E achamos que a centralização das cobranças da gestão coletiva é o mais aconselhável.
Isso não impede que tenhamos críticas fortes à forma como o direito autoral da música é administrado.
Para ter certeza de que falamos a mesma língua em relação ao Direito Autoral, preciso esclarecer alguns pontos que o ECAD deixa propositalmente obscuros.
1) Há uma diferença muito grande entre autores e detentores de Direito Autoral. Na música, além dos compositores, diversos outros atores têm sua cota nos direitos de execução pública. Temos primeiro o próprio ECAD e as Sociedades que ficam com 25% do bruto. Depois, dos 75% restantes, 12,5 % ficam para as Editoras e 25% são divididos para a gravação – produtores musicais (gravadoras), intérpretes e músicos. No final das contas, para os compositores sobram 37,5% – e ainda temos impostos, é claro!
Como as decisões tomadas nas Assembléias das Sociedades e do ECAD são decididas por voto e como esses votos representam exclusivamente a arrecadação – algo que veremos mais adiante -, nós, compositores, mesmo que unidos, nunca teremos maioria para modificar algo que seja importante para os grandes detentores de direitos autorais.
A confusão entre esses agentes é estimulada pelo órgão quando publica suas listas de maiores arrecadadores nos meios de comunicação elencando apenas os compositores. Mas, se fossem honestos, na lista dos 25 mais bem pagos apenas 6 seriam autores, sendo que nenhum estaria entre os 5 primeiros. Gravadoras e editoras compõem essa maioria.
Diversas decisões da Assembléia do ECAD demonstram o favorecimento das grandes corporações. Uma delas é a de reduzir para 1/12 os direitos de quem faz música para imagem. Esses autores não precisam de editoras nem de gravadoras, já que fazem, em sua maioria, um trabalho direto para as emissoras de TV. Mas um terço da arrecadação dos direitos autorais vem daí. Com a diminuição do montante devido a esses compositores sobrou mais para os outros detentores de Direitos. E criou-se um tipo de compositor de segunda classe.
Para complicar ainda mais, há outro tipo de autores de segunda classe que são aqueles representados por Sociedades às quais o ECAD não dá direito de voto na Assembléia. São as sociedades Administradas. As outras são chamadas de Efetivas. Aliás, as administradas não podem nem estar presentes às assembleias. O que fere o parágrafo primeiro do artigo 99 da lei 9610:
O escritório central organizado na forma prevista neste artigo não terá finalidade de lucro e será dirigido e administrado pelas associações que o integrem.”
Das 9 sociedades que integram o ECAD, apenas 6, as Efetivas, têm direito a voto. Se as administradas não votam, seus associados então não são representados pelas suas sociedades e muito menos pelo ECAD.
Então, fica a pergunta: o ECAD pode dizer que representa os autores? Pode usar esse argumento para tentar esvaziar a reforma da Lei do Direito Autoral? Quem o ECAD representa?
2) Outro mito importante de ser analisado é o da Constituição não permitir que o Estado interfira no ECAD por conta do direito da livre associação. Ora, essa é uma associação por demais atípica para se valer desse princípio. Primeiro temos o fato importantíssimo de que o Estado já interveio de forma inequívoca quando criou o sistema ECAD que obrigou todas as sociedades a estarem vinculadas a ele. Que liberdade é essa? E dessa interferência as Sociedades não reclamam.
Além disso, ao direito de associação corresponde um direito de não-associação – que não existe nesse caso. Sem uma sociedade vinculada ao ECAD não há como participar da gestão coletiva de Direitos Autorais.
Mais sério ainda é o fato de uma associação gerir um monopólio que cria obrigações para toda a sociedade. É o ECAD que determina critérios e preços para utilização de música em todo o país, com poder de polícia. Como um monopólio criado por lei pode não ser fiscalizado pelo Estado? É um caso único no arcabouço jurídico brasileiro.
3) O ECAD afirma ser das Sociedades que, por sua vez, seriam dos autores. Portanto se há algo errado na administração do órgão baste que os autores se mobilizem. Já vimos no primeiro item que não somos tão poderosos assim. Mas há outros pequenos truques que nos impedem de tomar as rédeas do processo. Vejamos os slides de alguns artigos do Estatuto da UBC:
Artigo 5, parágrafo 5 do Estatuto da UBC:
§ 5° – Os autores, compositores e editores que solicitarem ingresso na Associação permanecerão na categoria de Associados Administrados durante no mínimo doze meses, contados a partir da aceitação de sua proposta de filiação, pela Diretoria. Decorrido esse prazo a Diretoria poderá aprovar seu ingresso nas categorias de Associado Efetivo ou de Associado Editor, conforme o caso, dependendo da rentabilidade das obras das quais sejam titulares.
Art. 6º – Caberá nas Assembleias Gerais 20 (vinte) votos a cada associado da categoria de Associado Fundador e no mínimo 1 (um) voto a cada associado das categorias de Associado Efetivo e Associado Editor, podendo vir a ser atribuído, a cada associado, até 20 votos nos termos do disposto no Regimento Interno da Sociedade.
§ 3º – As demais categorias de associados – administrados citados acima – não terão direito a voto.
A conclusão é de que só quem arrecada muito tem direito a voto. Ora, quem arrecada muito não quer reclamar. Quem arrecada pouco não tem o direito de fazê-lo.
Por conta disso é que os seus dirigentes se eternizam no poder por décadas.
4) Um dos argumentos do ECAD para combater a criação de um Instituto Brasileiro de Direitos Autorais que, além de fiscalizar, estabelecesse critérios de cobrança e arrecadação é a invocação de que o direito de estabelecer preço para as obras é exclusivo do autor. Mas quem disse que, do jeito que as coisas estão, o autor tem alguma influência nesse processo? É o ECAD e as Sociedades que estabelecem um preço único. Isso gerou recentemente um parecer do CADE condenando o sistema ECAD por formação de cartel.
Não há diferença de preço entre as Sociedades, quanto mais entre as obras individuais. Eu posso querer cobrar menos, ou até não cobrar, mas o ECAD, em muitos casos, vai ignorar minha vontade.
Alguns problemas
1) As recentes denúncias de fraude envolvendo o ECAD, das quais sei que quase todos os presentes devem ter tomado conhecimento pelos jornais, revistas e TVs, dão conta de que seu sistema é extremamente frágil, ineficiente e nada confiável, embora o órgão insista em dizer o contrário. Seus cadastros não têm uniformidade, não há critérios para desambiguação de obras homônimas, os registros são frouxos e não exigem nenhuma comprovação além da palavra de quem se declara autor.
2) Tecnologia defasada e cara.
O sistema de amostragem para distribuição da execução em rádios é tão ultrapassado que parece má-fé. Qualquer garoto de 12 anos usa aplicativos capazes de identificar qualquer música que esteja tocando em rádios, bares, TV etc. É claro que elas precisam estar corretamente cadastradas. O ECAD anunciou que já gastou R$ 20 milhões para se capacitar tecnologicamente. Pelos resultados essa fortuna foi jogada no lixo. A perversidade do sistema de amostragem é que prejudica demais os artistas locais que não fazem parte do universo de mais executados no país.
Mesmo o Ecadnet, site com todas as obras registradas pelas sociedades no Escritório, que deveria ser uma solução tecnológica importante em relação ao cadastro, é tão falho e cheio de erros que nos assusta. Fiz o levantamento de algumas obras famosas minhas da época do Kid Abelha como Lágrimas e Chuva, Educação Sentimental, Como Eu Quero e Fixação e em nenhum dos casos a banda era citada como intérprete. O mesmo para canções da Legião Urbana em músicas como Ainda é Cedo, Há Tempos, Meninos e Meninas, Índios, Quase Sem Querer e Tempo Perdido. Pior ainda é Será, que nem consta entre os autores das diversas obras homônimas o nome do Renato Manfredini, mais conhecido como Renato Russo. Dá para passar dias descobrindo furos estarrecedores como o amplamente divulgado caso da família Silva.
Se dizendo vítima e não assumindo responsabilidade pelas fraudes o ECAD encobre o fato que as vítimas são os autores que pagam regiamente o órgão e suas sociedades (25%) para cuidar de seus interesses, mas esse serviço tem se demonstrado ineficiente.
Tanto critérios de cobrança e distribuição quanto outras informações relevantes são negados ou extremamente dificultados aos compositores.
Há um número absurdo de ações na justiça envolvendo o ECAD e as sociedades, tendo chegado já a sete mil. Este é um sinal, incontroverso, de que algo vai mal com a gestão.
Numa das reportagens recentes sobre as fraudes no órgão, fala-se da divisão de honorários de sucumbência entre o departamento jurídico e os próprios presidentes das sociedades, que atuam também como advogados nas ações, como denunciado pelo jornal O Globo. Na ação entre a TV bandeirantes e o ECAD, recentemente, estes honorários teriam chegado a 7 milhões de reais. Além disso, outros R$ 400.000,00 teriam sido pagos a um escritório “amigo” do ECAD, sendo que o órgão possui um departamento jurídico . Seria essa a razão para tantas ações na justiça?
A quem interessam então essa ações milionárias? Não seria muito mais saudável e menos custoso que se resolvessem esses litígios através de um poder moderador e arbitral exercido pelo estado?"