Escrito en
BLOGS
el
Republico texto da Agência Câmara e faço votos que a deputada comunista Luciana Santos tenha grande sucesso na empreitada. A notícia é alvissareira e merece todo o nosso apoio.
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática instala subcomissão especial para analisar formas de financiamento de mídia alternativa.
A deputada Luciana Santos (PCdoB-PE), que sugeriu a criação do grupo, afirma que a ideia é analisar propostas para o financiamento de diversas formas de comunicação, desde blogs até rádios comunitárias.
Para a deputada, é preciso estimular a sociedade civil organizada a construir espaços de informação, com a divulgação de conteúdo mais próximo de suas realidades. “É necessário entender melhor este fenômeno [produção de conteúdo em mídias alternativas] e quais as alternativas de financiamento possíveis para difundir e qualificar essas produções.”
Projeto na CCJ
Proposta em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (PL 4961/09) determina que 10% da verba de publicidade oficial da União, de estados e municípios seja destinada a jornais alternativos, de bairros ou regionais. O projeto, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), define como alternativo o jornal preponderantemente dirigido a regiões, bairros ou segmentos específicos da sociedade, com tiragem mínima de 5 mil exemplares ou notório reconhecimento local. O texto já foi aprovado pelas comissões de Ciência e Tecnologia; e de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
De acordo com Otavio Leite, muitas cidades têm dificuldade de acesso à grande imprensa, onde normalmente são publicados os anúncios das campanhas oficiais. "Os jornais de bairro ou de região são veículos pequenos e médios, mas que alcançam a sociedade e que não recebem recursos da publicidade pública. Em geral, são recursos destinados aos grandes veículos. Então, é preciso democratizar também essa forma de gasto público."
Se aprovada na Comissão de Constituição e Justiça, a proposta poderá seguir direto para o Senado.
Íntegra da proposta:
PL-4961/2009