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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recebeu nessa segunda-feira (13) representantes da Associação de Vítimas e Familiares da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) para tratar sobre o caso da Boate Kiss. Os familiares relataram dificuldades relacionadas ao andamento do processo que tramita no âmbito estadual e reforçaram a federalização do caso, pedido que já tinha sido feito ao antigo PGR, Rodrigo Janot.
O incêndio ocorrido há seis anos no estabelecimento localizado na cidade gaúcha deixou 242 mortos e 680 feridos. Também participaram da reunião os deputados federais Paulo Pimenta (PT-RS) e Helder Salomão (PT-ES), que é presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados.
À Fórum Paulo Carvalho, um dos representantes da AVTSM e também pai de uma das vítimas, afirma que os familiares estão incomodados com a lentidão do processo. “A esperança é grande, mas infelizmente a lentidão da justiça é desanimadora”, diz.
A PGR esclareceu que a federalização requer a avaliação de elementos que justifiquem o deslocamento de competência ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A comitiva entregou à PGR uma petição que enviou à Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2017 sobre a tragédia. No encontro, também estavam presentes a secretária de Direitos Humanos e Defesa Coletiva do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Ivana Farina e a secretária executiva da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, Marina Lacerda.
Sobre o processo
Em fevereiro deste ano o Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ao STJ um parecer em que defendeu que os acusados pela tragédia da Boate Kiss sejam julgados pelo Tribunal do Júri.
O documento, endereçado ao ministro Rogério Schietti, da Sexta Turma da Corte, é favorável a dois recursos especiais propostos pelo Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul e pela Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM).
O posicionamento do MPF se volta contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que desclassificou a conduta dos réus para delitos diversos da competência do Tribunal do Júri.