O golpe 2016, assim como o de 1964, ataca os povos indígenas

Escrito en BLOGS el

A Constituição brasileira já era, o executivo golpista, assim como o Congresso de maioria golpista protegidos pelo STF a mataram. E continuam destruindo um a um os artigos da Constituição cidadã antes mesmo de eles serem regulamentados.

Os Tapeba só tem a Defensoria e a nossa indignação: o território tradicional ondem vivem foi identificado e delimitado pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), em 2013, como pertencente à etnia. No entanto, a decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região determinou a sua desocupação. Os indígenas poderão ser despejados a partir do dia 13 de fevereiro.

A denúncia reproduzida abaixo é da Defensoria Pública do Ceará e mostra que mesmo com as terra regulamentadas, mesmo em seu território tradicional, aqueles que deveriam garantir a Justiça são agentes do desmando da lei.

TRF5 determina retirada de indígenas de território tradicional

Por Assessoria de comunicação da DPU/CE

Lideranças indígenas da etnia Tapeba procuraram a Defensoria Pública da União no Ceará (DPU/CE) para discutir medidas que objetivem garantir a permanência dessa população no território indígena Tapeba, em Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza. Embora a área tenha sido identificada e delimitada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), em 2013, como pertencente à etnia, decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região determinou a sua desocupação. Os indígenas poderão ser despejados a partir do dia 13 de fevereiro.

O território, que vinha sendo utilizado para plantio, sendo fonte de subsistência daquela comunidade, foi ocupado por cerca de 80 famílias em julho de 2016. A ação de retomada teve o intuito de buscar acelerar o processo oficial de demarcação, cuja finalização depende, apenas, de confirmação por parte do Ministério da Justiça e Cidadania (MJC). Os indígenas destacaram que ela também foi necessária porque a região é disputada por grupos econômicos.

Após o processo de retomada do território tradicional pela etnia e a fixação das moradias, as empresas STG Construções Imobiliária Ltda e Cabatan Incorporadora SPE Ltda moveram pedido de reintegração de posse, argumentando que os índios ocuparam imóvel, supostamente particular, incluído na demarcação realizada pela FUNAI em 2013. As empresas pretendem instalar empreendimentos imobiliários naquele local, o que poderá inviabilizar o uso do terreno da comunidade após consolidada a demarcação, gerando danos irreparáveis ao povo Tapeba.

O pedido liminar foi postergado pelo juiz responsável pelo processo em primeira instância, contudo, em sede recursal, no julgamento do agravo interposto pelos posseiros do local em vias de demarcação, o pedido foi acolhido por decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no dia 08 de novembro, ficando determinado que a desocupação perdurasse “durante o procedimento demarcatório e até sua definição e execução”.

Em favor dos ocupantes da área, a Defensoria Pública da União no Ceará (DPU/CE) afirmou, no processo, que “famílias indígenas estão precariamente alojadas no local em busca de fazer valer os dispositivos constitucionais que lhes garantem a posse das terras tradicionalmente ocupadas”. A Defensoria argumentou que o pedido das empresas não deveria proceder, pois a parte autora não possuía domínio sobre o bem reclamado. Lídia Ribeiro, defensora regional de Direitos Humanos da DPU/CE, reuniu-se com representantes da comunidade hoje (20/1) e afirmou que o órgão irá intervir para tentar viabilizar mais celeridade ao processo de demarcação da terra, no intuito de impedir danos irreparáveis ao povo Tapeba no usufruto de seu território e de sua subsistência.

tapeba

Entenda o caso

Os Tapeba ocupam área identificada e delimitada pela Funai como pertencente à etnia, mas ainda pendente de demarcação, a fim de evitar que posseiros instalem empreendimentos no local.

Empresas STG Construções Imobiliária Ltda e Cabatan Incorporadora SPE Ltda moveram pedido de reintegração de posse.

O pedido liminar foi postergado pelo juiz responsável pelo processo em primeira instância, contudo, em sede recursal, no julgamento do agravo interposto pelos posseiros do local em vias de demarcação, o pedido foi acolhido por decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no dia 08 de novembro, ficando determinado que a desocupação perdurasse “durante o procedimento demarcatório e até sua definição e execução”. Tendo em vista essa determinação, o juiz da 3ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária do Ceará realizou reunião com a participação do órgão indigenista e da DPU, no dia 13 de dezembro, na qual ficou estabelecido um prazo de quinze dias úteis para a desocupação voluntária. Por causa do recesso do Judiciário, entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro, esse prazo será esgotado no dia 13 de fevereiro. Caso ela não ocorra, a expulsão poderá ser feita com o uso de medidas coercitivas.

Em reunião nesta sexta-feira, 20, com a defensora Lídia Ribeiro Nóbrega, titular do Ofício Regional de Direitos Humanos, os Tapeba afirmaram que não abandonarão o território tradicional.

Diante da possibilidade de conflito, os representantes das comunidades solicitaram que a DPU/CE solicitasse audiência com a chefia da Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério da Justiça e demais órgãos responsáveis pela garantia de direitos dos povos indígenas, a fim de que possam discutir medidas para a conclusão do processo demarcatório. A Defensoria também foi instada a acompanhar a situação e a interceder para que não ocorram episódios violentos no local. Temendo que essa situação venha a ocorrer, eles destacaram que a retomada é composta por crianças e adolescentes, idosos, mulheres grávidas e pessoas com deficiência, entre outros grupos vulneráveis. A defensora Lídia Nóbrega afirmou que a Defensoria seguirá adotando todas as providências cabíveis para a defesa intransigente dos direitos da comunidade.