O futuro do Brasil com o golpe é um retrocesso aos índices sociais da África Subsaariana

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Tenho lido muito a respeito da irresponsabilidade golpista do governo Temer para a seguridade social e em relação ao ataque de uma ampla gama de direitos conquistados arduamente pela luta do povo brasileiro com a promulgação da Constituição Brasileira em 1988.

Mexer no regime de Partilha do Pré-Sal e tirar a Petrobras como operadora única são crimes de lesa pátria que atacam diretamente o fundo social (também na mira de Temer) para a educação e saúde garantidos em lei e que em poucos anos fará com que alcancemos a meta do Plano Nacional de Educação de investimento de 10% do PIB para a educação.

A fórmula dos golpista é velha aliada do capital: ao invés de aumentar os investimentos em educação e saúde e chegar aos patamares desejáveis para o oferecer serviços públicos de qualidade, eles reduzem drasticamente os investimentos. Como resultado temos o sucateamento do serviço público prestado à população que e justifica sua privatização. FHC fez isso com uma série de estatais para vendê-las a preços irrisórios ao capital internacional. Mas nem FHC e seus oito anos de neoliberalismo sonhou reduzir os investimentos em saúde e educação aos índices dos países mais atacados pelo neocolonialismo no continente africano. É isso que representa a PEC 241/16 proposta pelo governo golpista de Temer.

Sacode a preguiça e passe a pesquisar os textos dos especialistas analisando a questão. O ex-ministro da Saúde, Temporão, afirmou que se a PEC 241/16 tivesse sido estabelecida por FHC há 20 anos:

"não teríamos o programa nacional de imunizações que é o maior do mundo", "não teríamos o programa de aids que é um dos mais respeitados do mundo", "não seríamos o segundo maior país em transplantes de órgãos", "não teríamos os 100 milhões de brasileiros cobertos pelo Programa de Saúde da Família e o impacto, dando só um exemplo, da redução dramática da mortalidade infantil".

De acordo com o ex-ministro: "Eu diria que viveríamos uma situação de barbárie social, simplesmente” (Leia na íntegra a matéria aqui: Temporão: Regra fiscal de Temer implantará “barbárie social” no país.

Abaixo você pode observar na segunda coluna de cada tabela o montante que os governos Lula e Dilma efetivamente gastaram de 2005 a 2015 com saúde e educação. Na terceira coluna de cada tabela podemos medir quais seriam as perdas de investimentos nas respectivas áreas se a PEC 241/16 do golpista Temer tivesse sido aplicada no terceiro ano do governo Lula.

Vocês já imaginaram se a educação que ainda precisa alcançar investimentos na ordem de 10% do PIB tivesse recebido menos 350 bilhões e 600 milhões de recursos em que situação estaríamos? E se a saúde tivesse perdido 296 bilhões e 900 milhões de investimentos em dez anos?

efeitos temer

Este outro gráfico mais simples elaborado pelo Chernavsky dá a dimensão da barbárie: 

 gráfico2

É por isso que podemos afirmar que se Temer conseguir aplicar a PEC 241/16 :

gastostemerafrica

Um texto que deve ser lido e estudado é o do economista da USP Emilio Chernavsky e do doutor em relações internacionais pela UnB, Rafael Dubeux, neste link: O limite aos gastos públicos na construção do Estado mínimo: algumas simulações, por Emilio Chernavsky e Rafael Dubeux.

Outro texto que deve ser lido e debatido é o de Flávio Tonelli Vaz, assessor técnico da Câmara dos Deputados, formado em Direito e especialista em orçamentos e políticas públicas, neste link: Excluindo o povo do orçamento público.

Abaixo a péssima notícia de que a PEC 241/16 já foi aprovada a toque de caixa na CCJ.  Não deixe de examinar os artigos relacionados pela Fundação Perseu Abramo ao final da matéria.

Precisamos reagir rapidamente, este Congresso das Trevas não tem qualquer responsabilidade com o povo brasileiro e não tem qualquer compromisso ou peso na consciência de jogar o país no maior retrocesso de sua história.

PEC 241/16 é aprovada na CCJ Fundação Perseu Abramo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (9), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/16. A referida PEC institui um “regime fiscal excepcional” no país: impõe que só é possível a correção das despesas primárias (que é, em linhas gerais, o conjunto de gastos que possibilita a oferta de serviços públicos à sociedade) pela inflação (medida pelo Índice Nacional de preços ao Consumidor Amplo- IPCA), o que congelaria seu limite máximo ao patamar executado em 2016. A justificativa para instituir tal regime fiscal seria de que há uma deterioração das contas públicas.

O parecer do relator na CCJ aponta que não há como “concluir que o acesso dos cidadãos aos serviços públicos em discussão será prejudicado, mesmo porque se a crise econômica persistir (e a crise fiscal é, sem dúvida, o núcleo desta crise econômica), a arrecadação tributária será comprometida, reduzindo as fontes de recursos atualmente existentes”. No entanto, com a PEC, os gastos federais com saúde e educação, por exemplo, atualmente vinculados a percentuais mínimos da receita, deixariam de variar conforme as receitas. Na prática, a manutenção do limite máximo de gastos ao nível de 2016 (somente corrigido pela inflação) significa a diminuição do gasto per capita ao longo do tempo.

Em termos globais, se estimado um crescimento médio de 2,37% ao ano do PIB para os próximos 20 anos, a despesa primária da União passaria dos atuais 20% do PIB para 16% em dez anos e para 12,5% do PIB em 2036, segundo cálculos de Ursula Dias Peres e Fabio Pereira dos Santos. A PEC, portanto se insere no objetivo de mudança do papel do Estado brasileiro, de fim da luta contra a desigualdade e manutenção e geração de emprego e da renda, dando lugar a um projeto de país que beneficia poucos. Para ler mais: CCJ aprova admissibilidade de PEC que limita gastos públicos federais por 20 anos PEC 241/16: projeto conservador e concentrador do golpe PEC 241: um teto para a despesa, sem limites para a desigualdade PEC Parecer do relator - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No 241, DE 2016