O manifestante Daniel apaga a tocha olímpica em forma de protesto. A repetidora da Bandeirantes em Cascavel, apesar das perguntas tendenciosas (criminalizando o manifestante) deu voz a ele. Daniel começa dando uma lição de educação ao repórter que de modo inquisitivo bota o microfone em sua boca e já o metralha com uma pergunta. Daniel calmamente se dirige ao repórter e diz: "Boa noite". O manifestante fala com tranquilidade e clareza sobre o porquê apagou a tocha olímpica. Com a mesma clareza explica que é golpe porque a presidenta Dilma não cometeu nenhum crime de responsabilidade. Com a mesma clareza explica que contra Cunha existem provas cabais e que um presidente da Câmara com este nível de provas que o incriminam não poderia ter conduzido um processo viciado pra afastar Dilma. Daniel protestava contra o golpe, lutar não é crime e o repórter, quase um robô, não teve a menor disposição de dialogar. O repórter continua de modo tendencioso criminalizando o manifestante ao entrevistar o delegado. Fica a fala do delegado reforçada pelo repórter da Band. Mas Daniel falou, mesmo humilhado, algemado como se fosse um bandido, Daniel falou. E nós podemos ouvi-lo e podemos fazer nossos próprios julgamentos. Se as tevês brasileiras ao menos ouvissem o outro lado (mesmo enviesado como fez o repórter da Bandeirantes) já teríamos uma tv melhor do que temos.
Há um movimento em apoio a Daniel e a truculência como seu protesto foi tratado, acesse aqui se quiser ajudá-lo.
O juiz, felizmente, relaxou a prisão de Daniel e ainda dá uma aula ao repórter e ao delegado do caso, veja abaixo:
O juiz criminal Marcelo Carneval decidiu soltar Daniel Ferreira, de 35 anos, que estava preso desde quarta-feira por tentar apagar a tocha olímpica durante a sua passagem por Cascavel, no Oeste do Paraná. Ao analisar o pedido de habeas corpus impetrado por um grupo de advogados, o magistrado decidiu não homologar a prisão em flagrante por considerá-la "uma conduta atípica".
A decisão livra Daniel da prisão e também de responder a processo criminal por dano ao patrimônio público e perturbação do sossego alheio. Ao analisar o auto da prisão, o magistrado observou "que a presente peça não resiste ao exame dos requisitos formais de aptidão, pois não noticia a prática de infração penal".
A conduta de Daniel, segundo Carneval, "é manifestamente atípica". O juiz lembra que desde 2013 existem manifestações populares de rua e que um protesto não é uma contravenção penal.
"O inconformismo com a situação da máquina estatal (onde capricha-se no desperdício do dinheiro público) está fora do campo de intervenção do Direito Penal, que é fragmentário e subsidiário. Aliás, basta caminhar pelas ruas das cidades brasileiras para se constatar que muitos gostariam de se manifestar do mesmo modo", sentenciou o juiz criminal.
Com a decisão, a Justiça vai expedir o alvará de soltura e encaminhá-lo para a Delegacia da Polícia Civil em Cascavel para as devidas providências. A expectativa é que Daniel seja solto nas próximas horas. (informações via R7)