Nem sempre o Capital leva a melhor, por vezes, os senhores a quem só importa o lucro são obrigados por lei a engolir os direitos garantidos e estabelecidos.
A Inclusão Escolar é uma conquista da sociedade
Por: Claudia Pereira Dutra e Martinha Clarete Dutra dos Santos especial para o blog Maria Frô
A decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta última quinta-feira, pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 5357/2015, impetrada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN) significa vitória inconteste da educação inclusiva no Brasil.A organização das escolas particulares pleiteava a anulação do §1º do art. 28 e do art. 30 da Lei Nº 13.146/2015 que prevê a obrigatoriedade da inclusão escolar das pessoas com deficiência em estabelecimentos públicos e privados, bem como as medidas a serem adotadas para a garantia das condições de acessibilidade, sem cobrança de taxas adicionais.
Essa Lei é fruto de um movimento histórico de luta por uma sociedade inclusiva, tendo como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência pela Organização das Nações Unidas (CDPD/ONU/2006) que no seu art. 24 estabelece que o direito à educação das pessoas com deficiência se efetiva em um sistema educacional inclusivo em todos os níveis. Para a concreção desse direito, sem qualquer tipo de discriminação ou segregação, os Estados Parte comprometem-se a eliminar as barreiras e promover a igualdade direitos por meio da consecução da meta de inclusão plena.
Em seu voto, o relator Ministro Edson Fachin ressalta o compromisso ético que todo estabelecimento de ensino deve adotar como premissa fundamental, afirmando que: “O ensino inclusivo é política estável, desenhada, amadurecida e depurada ao longo do tempo em espaços deliberativos nacionais e internacionais dos quais o Brasil faz parte.”
Essa decisão consagra a política de inclusão escolar no Brasil, que a partir de 2003 torna-se parte da agenda educacional. Vale lembrar que esse processo de formulação e de implementação de ações para a superação do modelo de escolas e classes especiais que apartava estudantes com deficiência dos demais estudantes, ocorre em meio à forte disputa política entre os setores conservadores que visam manter seu poder de institucionalizar pessoas com base na condição de deficiência e os movimentos de defesa da escola inclusiva.
Na atual conjuntura política do país em que nos deparamos com a quebra de preceitos democráticos e com o risco de retrocessos nos programas sociais é importante destacar as transformações dos sistemas de ensino alicerçadas nos governos Lula e Dilma, impulsionadas a partir de diretrizes pedagógicas para a inclusão escolar, da formação docente, da disseminação de recursos de tecnologia assistiva e do investimento em acessibilidade, favorecendo o desenvolvimento inclusivo das escolas comuns.
Portanto, para assegurar a continuidade da política de inclusão escolar é preciso manter a mobilização em defesa desse direito e aprofundar mudanças na organização curricular, nas práticas de ensino e de gestão. Se os embates contra a inclusão escolar persistem é preciso afirmar os princípios educacionais de educação para todos e todas em igualdade de condições e descartar as diversas alegações que tendem a retomar o já superado modelo de deficiência dissociado do contexto social e das condições de acessibilidade.
Saímos de um patamar de apenas 23% de inclusão escolar de pessoas com deficiência, em 2003, e atingimos 81% de inclusão, em 2015. (Censo Escolar/MEC/INEP). A decisão do pleno do STF considerou todos os avanços da atual política de inclusão educacional, alcançados ao longo desses treze anos, e ratificou o direito das pessoas com e sem deficiência conviverem e aprenderam juntas, nas redes públicas e privadas de ensino regular.
A educação inclusiva se efetiva com a valorização das diferenças humanas, com a com o reconhecimento das classes comuns como espaços legítimos para que todos e todas possam aprender e com superação do modelo segregacionista. Este é o momento de reafirmar as conquistas, fortalecer as políticas de inclusão escolar e não permitir retrocessos. *CLAUDIA PEREIRA DUTRA e MARTINHA CLARETE DUTRA DOS SANTOS são Gestoras da Educação Especial / MEC, nos Governos Lula e Dilma (2003 a 2016) Ativistas do Movimento de Inclusão.