Os bebedores de gasolina que moram em carros, odeiam corredores de ônibus e ciclovias têm mais um motivo pra chorar: as ciclovias na capital paulista são legais. Segue a decisão do Tribunal de Justiça. Chorem, reaças!
Justiça aprova implantação de ciclovias em São Paulo Acórdão destaca a importância da bicicleta como meio de transporte e da construção de vias exclusivas para a melhora da mobilidade urbana De Secretaria Executiva de Comunicação 27/07/2015
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou a política de implantação de ciclovias na capital paulista. No julgamento do recurso da Prefeitura contra uma iniciativa do Ministério Público que visava impedir a construção das vias exclusivas para bicicletas, o desembargador Marcos Pimentel Tamassia, da 1ª Câmara de Direito Público, destacou a importância desse modal como meio de transporte e do projeto da administração municipal para a melhora da mobilidade urbana.
Em março, uma decisão de primeira instância, proferida em caráter liminar (provisório), havia determinado a paralisação da implantação das ciclovias na cidade. O pedido havia sido feito pela promotora Camila Mansour Magalhães da Silveira, alegando que a administração não havia feito o planejamento necessário para a realização das intervenções.
A Prefeitura conseguiu suspender a liminar em 27 de março. No julgamento do agravo de instrumento, no último dia 21 de julho, o Tribunal de Justiça confirmou a decisão em favor da municipalidade.
O desembargador relator afirmou que a administração conseguiu provar que a implantação do sistema cicloviário na cidade “não está sendo feita a esmo e sem qualquer estudo, como quer fazer parecer o Ministério Público”.
Marcos Pimentel Tamassia destacou que essa iniciativa é uma das mais importantes da atual gestão, lembrando que ela foi eleita pelo povo paulistano para exercer suas opções de políticas públicas. “Não vislumbro determinação legal para que a implantação do projeto de ciclovias na cidade seja obrigatoriamente precedido de audiências públicas ou de outra forma de participação popular na execução de um projeto de governo municipal”, escreveu o magistrado em seu voto.
Ele lembrou que as bicicletas são um meio de transporte previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com direito a ocupar um espaço na via pública, e que a implantação de ciclovias e ciclofaixas oferecem maior segurança para o ciclista. Citou também o artigo 58 do CTB, que determina que, na ausência de faixas exclusivas ou acostamentos, a bicicleta tem preferência sobre os veículos automotores para circular nos bordos das faixas de rolamento.
O desembargador afirmou ainda que a necessidade de eventuais ajustes no processo de implantação das ciclovias não justifica “paralisação ou retrocesso do projeto que se apresenta como uma alternativa a uma melhor mobilidade urbana, que está no limite do caos na cidade”.
“Não há como se entender como leviana ou ilegal a opção do governo municipal pela implantação dos 400 quilômetros de ciclovias ou mesmo vê-la como uma suplantação dos interesses da Administração sobre os interesses dos administrados de modo suficiente a determinar sua interrupção”, escreveu o magistrado, que defendeu também o uso integrado da bicicleta a outros meios de transporte coletivo.