O protagonismo e empoderamento da pessoa idosa : Por um Brasil de todas as idades
Por Fátima Teles*, especial para o Maria Frô
15/06/2015
A polêmica criada em torno da atriz Betty Faria por causa do uso de biquíni em praia do Rio de Janeiro gerou revolta na terceira idade que se sentiu representada por ela naquele momento de lazer e pelo fato de ser discriminada pela sociedade que exige a ditadura da beleza. O site Uol entretenimento publicou a resposta da atriz ao seu feito. Inconformada ela foi direta:
"Velha baranga, sem espelho, e outras ofensas que, passada a raiva, me fizeram pensar na burca. Então querem que eu vá à praia de burca, que eu me esconda, que me envergonhe de ter envelhecido? E a minha liberdade? Depois de tantas restrições alimentares, remédios para tomar, exercícios a fazer, vícios a evitar, todos próprios da idade, ainda preciso andar de burca? Idoso(a) tem que ter qualidade de vida sim! Ter que tomar banho na praia, tem que fazer sexo, tem que dançar, tomar cerveja e quem não quiser ver que feche os olhos.
Por um Brasil de todas as idades Esse é o tema que será debatido nas Conferências Municipais e estaduais do Brasil neste ano de 2015.Como reconhecer e realizar esse protagonismo da pessoa idosa diante de tanta violência e desrespeito ao seu próprio estatuto? A pessoa idosa é alvo de preconceito, uma vez que no nosso País a pessoa que não mais trabalhar não é vista como alguém que já contribuiu e construiu, mas como quem já não produz e está ocupando espaço que já não lhe pertence.
Dentre os Países que estão em desenvolvimento o Brasil caminha para se tornar um País de população majoritariamente idosa.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o grupo de idosos de 60 anos ou mais será maior que o grupo de crianças com até 14 anos já em 2030 e, em 2055, a participação de idosos na população total será maior que a de crianças e jovens com até 29 anos, representando 22% da população mundial.
A Política Nacional do Idoso, Lei nº 8.842, de 04 de Janeiro de 1994 tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
O Artigo 3º, Princípio I, diz:
A Família, a Sociedade e o Estado tem o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da Cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida.
Envelhecer com dignidade é um direito
Outra perspectiva de fortalecimento de garantia de direitos do idoso surgiu com a Lei 8.742, de 7 de Dezembro de 1993, que preza pela organização da Assistência Social – LOAS, com o objetivo de regular os artigos 203 e 204, defendidos na Constituição Federal : A assistência Social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
Objetivo V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal a pessoa portadora de Deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. (BRASIL,1993). Assim, percebe-se a participação do idoso no processo de construção e efetivação das garantias asseguradas em Lei, é essencial.
Esse direito é assegurado pela Assistência Social, por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC), através do Artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), mas é preciso frisar que este é concedido à pessoa idosa, a partir dos 65 anos de idade, e que já existe uma luta nacional dos mesmos para que essa idade seja a partir dos 60 anos, idade em que o Estatuto do Idoso reconhece a pessoa idosa.
A LOAS estabelece diretrizes, objetivos e as ações quanto ao funcionamento da Assistência Social, consolidando-a enquanto direito.
A inscrição da Assistência Social no elenco dos direitos sociais constitutivos da cidadania configura-se como um marco histórico de grande importância. Isso significa que, do ponto de vista formal, a Assistência Social se converte em direito reclamável pelo cidadão, devendo ser encarada não mais como concessão de favores, mas sim como prestação de serviços socioassistenciais ao alcance do idoso.
Outro marco relevante é o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741 de 1º de Outubro de 2003, veio para consolidar os direitos prescritos na Política Nacional do Idoso e apontar mecanismos para sua efetivação.
Esta lei tem para o idoso representatividade ímpar no campo da conquista dos direitos, além de contemplar diferentes aspectos da vida cotidiana destacando ainda o papel da família enfatizando sua obrigação para com a pessoa idosa, bem como as responsabilidades da sociedade e do poder público, assegurando ainda os direitos e reafirmando o direito da proteção à vida, prevendo oportunidades para a preservação da saúde física e mental do idoso, onde deve ser competência do poder público a garantia ao acesso à saúde, ao atendimento preferencial em Instituições públicas e privadas, responsabilizando ainda o poder público pelo fornecimento de medicamentos gratuitamente, vacinas, bem como qualquer outro recurso relativo a sua qualidade de vida, se o mesmo ou se a sua família não puder prover naquele momento.
Segundo o Estatuto do Idoso, é considerado idoso no Brasil toda pessoa com 60 anos ou mais.
O Artigo 2º do Estatuto do Idoso diz que o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes a pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando- lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
O artigo 3º diz que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do Direito à vida, à Saúde, à Alimentação, à educação, à cultura, ao Esporte, ao Lazer, ao trabalho, à Cidadania, à Liberdade, à Dignidade, ao respeito e à Convivência familiar e comunitária.
É preciso que a sociedade acorde para se reconhecer na pessoa idosa, pois assim ficará mais fácil cuidar dos seus e buscar garantir seus direitos, já que são direitos garantidos por lei e essa população é ativa e busca não ser cuidada apenas, mas ter qualidade de vida para viver com dignidade e respeito.
Referências
FERREIRA, Luiz Antonio Miguel. Os direitos sociais e sua regulamentação : Coletânea de leis/Luiz Antonio Miguel Ferreira. São Paulo: Cortez, 2011.
Vade Mecum do Serviço Social/Organizado por Cinthia Fonseca Lopes e Erivânia Bernardino Cruz. 4ª Edição.Fortaleza: Premuis, 2013.
SERRA, Maria Tereza de Araújo. Sistema de Garantia de Direitos Humanos
Querem que eu vá à praia de burca
*Fátima Teles é Assistente Social
Fátima Teles: Por um Brasil de todas as idades
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