Espero que os Juízes para a Democracia, além da Nota de repúdio denunciem as barbáries deste ataque truculento e covarde aos tribunais internacionais. Que os homens e mulheres da lei, façam, em algum lugar, a Justiça prevalecer no lugar das 'Marretadas' do governo do estado do Paraná.
Foto da capa: Joka Madruga
Nota Pública da Associação Juízes para a Democracia de repúdio à repressão aos professores do Paraná
A Associação Juízes para a Democracia, entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem dentre suas finalidades o respeito absoluto e incondicional aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito, vem a público, a propósito dos lamentáveis fatos que se passaram na cidade de Curitiba no último dia 29 de abril de 2015, manifestar seu apoio aos professores paranaenses, nos seguintes termos:
1. Os brasileiros assistiram estarrecidos, na referida data, a mais um covarde e truculento ataque do Estado a insatisfações populares manifestadas de forma republicana e democrática, tal como garantido na Constituição Federal. Tratou-se de reação ilegal e violenta, desta vez, inexplicavelmente, assacada contra integrantes de classe que deveria merecer o maior grau de deferência e respeito: os professores.
2. Decerto que as injúrias físicas – que não foram poucas – infligidas aos professores, que ousaram, em continuidade à sua corajosa faina diária em salas de aula pela formação de cidadãos, lutar também nas ruas por direitos que deveriam lhes ser garantidos pelo Estado, não foram o aspecto mais nocivo dos acontecimentos.
3. Decerto que o que mais calou fundo, no espírito de cada um dos manifestantes, foi a simbologia da resposta do Estado às reivindicações dos professores: o obscurantismo, trazido à tona pela utilização de armas, preponderando, à força, sobre as luzes, representadas pelos professores e suas convicções; a repressão, representada pela intolerância ao debate, às manifestações, ao povo nas ruas, sobressaindo-se, a marretadas, à liberdade.
4. Importante relembrar que as manifestações individuais ou coletivas, em vias públicas contra medidas ou projetos governamentais, assim como o direito de greve, configuram direitos previstos nos artigos 5o, incisos IV e XVI e 9º, da Constituição da Federal.
5. Sendo assim, às forças policiais cumpre, por dever constitucional de ofício, assegurar a realização de manifestações públicas e, ao governo, dialogar com a sociedade civil, não sendo balas de borracha ou bombas de efeito moral, respostas legítimas para a discordância popular.
6. A violenta ação do governo paranaense contra os professores configura mais um capítulo do recrudescimento da repressão oficial em plena vigência de Constituição Federal que consagra, como fundamento do Estado brasileiro, o pluralismo político (art. 1o, V). A lógica do eficientismo gerencial para o suposto enfrentamento de questões fiscais tem prevalecido sobre o direito da população de externar suas divergências no espaço público, de forma lamentavelmente idêntica ao que ocorria sob a égide da ditadura civil-militar que vigorou após o Golpe de 1964.
7. A construção de um Estado Democrático de Direito, na forma projetada pela Constituição Federal de 1988, requer o abandono definitivo de práticas policiais para o enfrentamento da questão social. O dialogo objetivando a efetivação de direitos é a resposta legítima que se espera de todos os governos sob a égide democrática.
São Paulo, 30 de abril de 2015. André Augusto Salvador Bezerra
Presidente do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia