O financiamento da rede de proteção ao emprego
Por: Quintino Severo*
Ao contrário do que diz parte da mídia brasileira, a estrutura institucional desenhada para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) é sustentável e capaz de honrar seus compromissos com as despesas com o seguro-desemprego, o pagamento do abono salarial e os programas de qualificação profissional, intermediação de mão de obra e geração de trabalho e renda.
Antes de provar com números esta afirmação, é importante que fique claro que o conselho tripartite e paritário que faz a gestão do fundo - que no momento é presidido pela bancada dos trabalhadores - tem agido de maneira decisiva na administração dos recursos, com importante contribuição para as políticas de emprego e renda desenvolvidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Como não poderia deixar de ser, tratamos com muita responsabilidade o dinheiro que pertence aos trabalhadores. Para quem não lembra, os recursos do PIS/PASEP deixaram de ser depositados nas contas individuais dos trabalhadores e passaram a ser depositados em um fundo único que custeia as despesas acima mencionadas apenas em 1990, quando o FAT foi criado.
E o Fundo vai muito bem. Nos últimos quatro anos, a arrecadação do PIS/PASEP cresceu 23%, enquanto as despesas com o seguro-desemprego subiram 11%. O problema é que no mesmo período, o FAT perdeu cerca de R$ 64,9 bilhões com a renúncia fiscal e a desvinculação das receitas da União (DRU). Em contrapartida, o Tesouro Nacional cobriu apenas 10,9% da perda de recursos, o que contribuiu para a situação atual de questionamento sobre a saúde financeira. Só para este ano, as receitas do Fundo vão perder cerca de R$ 10,4 bilhões com a DRU e cerca de R$ 9 com renúncia fiscal prevista para o PIS/PASEP.
O que mais sobrecarrega o FAT são a renúncia do PIS/PASEP e a rotatividade da mão de obra. No primeiro caso porque os setores desonerados não contribuem com o Fundo e, apesar dos benefícios fiscais que recebem, continuam demitindo. Seus funcionários, como todos os demais trabalhadores demitidos do País, são cobertos pelo seguro desemprego, um direito universal, garantido pela Constituição, do qual não abrimos mão. Quanto à rotatividade, é um problema que o governo e o Congresso Nacional precisam resolver. Uma das soluções que defendemos é a regulamentação do artigo 239 da Constituição, que prevê a punição de empresas com rotatividade acima da média do setor, obrigando-as a arcar com uma contribuição extra para o seguro desemprego.
Se fossem preservadas suas fontes de financiamento constitucionais, ou mesmo se houvesse, pelo Tesouro Nacional, a compensação das perdas - como tem feito no caso da desoneração do INSS -, o FAT não teria problema algum para reajustar o seguro-desemprego, ou até mesmo ampliá-lo. Vale ressaltar que o seguro-desemprego brasileiro é um dos mais curtos, quando comparado aos países da OCDE, e um dos que possui a estrutura mais frágil, quando levamos em conta os gastos com intermediação de mão de obra e qualificação profissional.
A orientação de uma política econômica voltada para o corte de gastos está na contramão do que precisamos em momentos de crise. Ao reduzir os recursos do FAT, acaba-se por minar a rede de proteção ao trabalhador desempregado, reduzindo o papel social do seguro-desemprego, provocando diminuição do consumo e criando maiores dificuldades para a procura de um novo emprego.
Minha gestão como presidente do CODEFAT, na qualidade de representante da CUT e da bancada dos trabalhadores, está pautada pela luta do fortalecimento do sistema público de emprego, do tripé formado pelo seguro desemprego, qualificação profissional e intermediação de mão de obra.
O Sistema Nacional de Emprego (SINE), hoje está despreparado para cumprir seu papel de apoio aos programas de geração de emprego e renda, de intermediação de mão de obra. Este quadro tem que ser revertido, pois uma consequência direta desta situação é que o trabalhador, ao não ter o apoio necessário para se recolocar no mercado de trabalho, utiliza por um período maior o seguro-desemprego, aumentando assim os gastos do FAT.
Além disso, fortalecer as comissões estaduais e municipais de emprego, investindo em formação para os conselheiros, é outro dos objetivos de nosso mandato, no sentido de aprimorar o importante papel destas comissões na definição das prioridades locais quanto aos programas de geração de emprego e renda.
Faremos esforços para que o FAT se fortaleça no sentido de cumprir seu papel fundamental na rede de políticas sociais, para a promoção do desenvolvimento econômico e da justiça social, reduzindo a pobreza e a desigualdade social no país.
*Quintino Severo: Presidente do Conselho Deliberativo do FAT (CODEFAT) e Secretário Nacional de Administração e Finanças da CUT
Quintino Severo: O financiamento da rede de proteção ao emprego
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