Reproduzi o vídeo da TVT que tem meu depoimento e do representante da Intervozes que ensina como você pode proceder para baixar o formulário, imprimir, assinar e encaminhar para a campanha. Temos de fazer por escrito, porque para protocolar nosso projeto de lei no Congresso não vale assinaturas eletrônicas.
CONHEÇA O PROJETO DE LEI AQUI E AJUDE-NOS A COLETAR ASSINATURAS, VEJA COMO LENDO AS INSTRUÇÕES ABAIXOKIT COLETA
Todo cidadão/cidadã pode buscar voluntariamente as assinaturas para o projeto. Disponibilizamos abaixo um kit com o material necessário para o diálogo nas ruas.
- Folha de Rosto para coleta de assinaturas (Clique aqui)
Texto explicativo do documento para ser entregue juntamente com o Projeto de Lei de Iniciativa Popular.
- Lista para coleta de assinatura/Lista de apoiamento(Clique aqui)
Formulário para preenchimento dos dados do cidadão/cidadã que assinará o projeto.
Observação importante: sobre a “exigência” do título de eleitor
A exigência do título de eleitor feita pela Câmara dos Deputados para este tipo de projeto pode vir a dificultar a coleta. No entanto, acreditamos que é possível adotar uma política em que isto não seja um problema.
Ou seja, NINGUÉM SEM TÍTULO DE ELEITOR VAI DEIXAR DE ASSINAR.
Se a pessoa não tiver o título, pede-se o nome da mãe e a data de nascimento. O formulário já vai ter espaço pra isso.
Em último caso, se a pessoa estiver com pressa ou se não quiser preencher o nome da mãe, pode deixar em branco essa parte.
- Projeto de Lei da Comunicação Social Eletrônica (Clique aqui)
Texto completo do Projeto de Lei de Iniciativa Popular das Comunicações
- Para onde encaminhar
Os formulários preenchidos deverão ser enviados por correio para o endereço:
Setor Comercial Sul, Quadra 6, Ed Presidente, sala 206 CEP 70327-900, Brasília – DF
Ao enviar os formulários, favor avisar a secretaria do FNDC por e-mail (secretaria@fndc.org.br) ou pelo telefone (61) 3224 8038
MATERIAIS DE DIVULGAÇÃO
- Panfleto Lei da Mídia Democrática
Imprima em seu Estado, na sua cidade e espalhe a notícia!
- Banner/cartaz Lei da Mídia Democrática (Clique aqui)
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